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  • Tem documento Em vigor 1995-03-06 - Resolução do Conselho de Ministros 17/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    AUTORIZA A PARTEST - PARTICIPAÇÕES DO ESTADO, SGPS, S.A., A ALIENAR 466 920 ACÇÕES DA SECIL - COMPANHIA GERAL DE CAL E CIMENTO, S.A. E 2732 000 ACÇÕES DA CMP - CIMENTOS DE MACEIRA E PATAIAS, S.A., MEDIANTE OFERTA PÚBLICA DE VENDA EM BOLSA DIRIGIDA A TRABALHADORES DA CIMPOR, DA SECIL E DA CMP, PEQUENOS SUBSCRITORES E EMIGRANTES.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-06 - Resolução do Conselho de Ministros 18/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE 2 000 000 ACÇÕES DA RODOVIÁRIA DE LISBOA, S.A., QUE REPRESENTAM A TOTALIDADE DO RESPECTIVO CAPITAL SOCIAL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-06 - Portaria 179/95 - Ministério das Finanças

    EXTINGUE OS POSTOS FISCAIS DA TAPADA NOVA-SAO PEDRO DE PENAFERRIM-SINTRA (CABLESA), DA OUTURELA-OEIRAS (CABLESA) E O QUE FUNCIONA JUNTO DO ENTREPOSTO FRANCO DA CABLESA - INDÚSTRIA DE COMPONENTES ELÉCTRICOS, S.A., SITUADO NA ZONA INDUSTRIAL DE CASTELO BRANCO.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-06 - Portaria 180/95 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    AUMENTA DE UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR, O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, ANEXO A PORTARIA 260/89, DE 8 DE ABRIL. O REFERIDO LUGAR SERA EXTINTO QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-06 - Portaria 181/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL DO PORTO A INICIAR, NO PORTO, O FUNCIONAMENTO DE UM CURSO DE MESTRADO EM SERVIÇO SOCIAL E POLÍTICA SOCIAL. REGULA O REFERIDO CURSO E PÚBLICA EM ANEXO O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-06 - Portaria 182/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL DE LISBOA A INICIAR, EM LISBOA, O FUNCIONAMENTO DE UM CURSO DE MESTRADO EM SERVIÇO SOCIAL. REGULA O REFERIDO CURSO E PUBLICA EM ANEXO O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-06 - Despacho Normativo 11-A/95 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO REFERENTE A UTILIZAÇÃO RACIONAL DE ENERGIA NA GENERALIDADE DA ACTIVIDADE SOCIAL OU PRODUTIVA, NOMEADAMENTE NA INDÚSTRIA, ENQUADRADO NO SISTEMA DE INCENTIVOS A UTILIZAÇÃO RACIONAL DE ENERGIA - SIURE. PROCEDE A TIPIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES SUSCEPTÍVEIS DE SEREM ABRANGIDAS PELO ÂMBITO DO CITADO DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO E RESPECTIVA PUBLICAÇÃO ANUAL. DEFINE AS CONDICOES DE ACESSO DOS PROMOTORES DAS OPERAÇÕES CANDIDATAS AOS INCENTIVOS PREVISTOS NESTE DIPLOMA, AS CONDICOES DE ELEGI (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-06 - Despacho Normativo 11-B/95 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO REFERENTE AO APROVEITAMENTO ENDÓGENO POR UTILIZAÇÃO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS, ENQUADRADO NO SISTEMA DE INCENTIVOS A UTILIZAÇÃO RACIONAL DE ENERGIA - SIURE. DEFINE O ÂMBITO DO REFERIDO DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO E AS OPERACOES-TIPO PASSÍVEIS DE SEREM ABRANGIDAS PELO MESMO. ESTABELECE AS CONDICOES DE ACESSO DOS PROMOTORES DAS OPERAÇÕES CANDIDATAS AOS INCENTIVOS PREVISTOS NO PRESENTE DIPLOMA, ASSIM COMO AS CONDICOES DE ELEGIBILIDADE DESTAS E, AS APLICAÇÕES RELEVANTES PARA EFEITOS (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-06 - Despacho Normativo 11-C/95 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO REFERENTE A UTILIZAÇÃO RACIONAL DE ENERGIA NOS EDIFÍCIOS NÃO RESIDENCIAIS, ENQUADRADO NO SISTEMA DE INCENTIVOS À UTILIZAÇÃO RACIONAL DE ENERGIA - SIURE. TIPIFICA AS OPERAÇÕES A DESENVOLVER PASSÍVEIS DE FINANCIAMENTO, NO ÂMBITO DESTE DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO E DEFINE AS CONDIÇÕES DE ACESSO DOS PROMOTORES E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES RELEVANTES PARA AQUELE EFEITO. ESTABELECE A NATUREZA DOS INCENTIVOS A CONCEDER - SUBSÍDIO A FUNDO PERDIDO E SUBSÍDIO REEMBOLSÁVEL (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-06 - Despacho Normativo 11-D/95 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO REFERENTE A UTILIZAÇÃO RACIONAL DE ENERGIA NOS TRANSPORTES, ENQUADRADO NO SISTEMA DE INCENTIVOS A UTILIZAÇÃO RACIONAL DE ENERGIA - SIURE. ESTABELECE AS OPERACOES-TIPO, A APOIAR NO ÂMBITO DO REFERIDO DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO, DEFININDO CONDICOES DE ACESSO AOS PROMOTORES DE CANDIDATURAS, CONDICOES DE ELEGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES E RESPECTIVAS APLICAÇÕES RELEVANTES PARA EFEITO DE CÁLCULO DO INCENTIVO A ATRIBUIR. DEFINE AINDA A NATUREZA DOS INCENTIVOS A CONCEDER - SUBSÍDIO A FU (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-06 - Despacho Normativo 11-E/95 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO REFERENTE A DEMONSTRAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DE NOVAS FORMAS DE PRODUÇÃO, CONVERSAO E UTILIZAÇÃO DE ENERGIA, ENQUADRADO SISTEMA DE INCENTIVOS A UTILIZAÇÃO RACIONAL DE ENERGIA - SIURE. DEFINE O TIPO DE ACÇÕES ABRANGIDAS PELO ÂMBITO DESTE DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO, CUJO ORGANISMO GESTOR DESIGNADO E O INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL (INETI). ESTABELECE AS CONDICOES DE ACESSO DOS PROMOTORES DAS OPERAÇÕES CANDIDATAS AOS INCENTIVOS PREVISTOS NESTE DIPLOMA, RES (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-06 - Despacho Normativo 11-F/95 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DOS PROJECTOS INDUSTRIALMENTE ORIENTADOS, PUBLICADO EM ANEXO, ENQUADRADO NO PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA - PEDIP II, TENDO POR OBJECTIVO DISCIPLINAR O APOIO A PROJECTOS DE PROMOÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS TECNOLÓGICAS JUNTO DA INDÚSTRIA NO ÂMBITO DA ACÇÃO B - PROJECTOS INDUSTRIALMENTE ORIENTADOS INSERIDOS NA MEDIDA 4.7 - PROMOÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS TECNOLÓGICAS JUNTO DA INDÚSTRIA, A QUE SE REFERE A ALÍNEA G) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACH (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-06 - Despacho Normativo 11-G/95 - Ministério da Indústria e Energia

    ALTERA O DESPACHO NORMATIVO 557/94 DE 29 DE JULHO QUE REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A CONSOLIDACAO DAS INFRA-ESTRUTURAS DA QUALIDADE INDUSTRIAL, NO ÂMBITO DO SISTEMA DE INCENTIVOS A CONSOLIDACAO DAS INFRA-ESTRUTURAS TECNOLÓGICAS E DA QUALIDADE (SINFRAPEDIP), NA PARTE EM QUE AQUELE DIPLOMA SE REFERE AS CONDICOES DE ACESSO DO PROMOTOR E AS APLICAÇÕES RELEVANTES PELOS EFEITOS DO CÁLCULO DO INCENTIVO A ATRIBUIR.

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