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Portaria 179/95, de 6 de Março

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Sumário

EXTINGUE OS POSTOS FISCAIS DA TAPADA NOVA-SAO PEDRO DE PENAFERRIM-SINTRA (CABLESA), DA OUTURELA-OEIRAS (CABLESA) E O QUE FUNCIONA JUNTO DO ENTREPOSTO FRANCO DA CABLESA - INDÚSTRIA DE COMPONENTES ELÉCTRICOS, S.A., SITUADO NA ZONA INDUSTRIAL DE CASTELO BRANCO.

Texto do documento

Portaria 179/95
de 6 de Março
Considerando haver-se tornado desnecessária a manutenção dos postos fiscais da Tapada Nova-São Pedro de Penaferrim - Sintra, da Outurela-Oeiras e do posto fiscal que funcionava junto do entreposto franco situado na Zona Industrial de Castelo Branco, todos da empresa CABLESA - Indústria de Componentes Eléctricos, S. A.:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º São extintos os postos fiscais da Tapada Nova-São Pedro de Penaferrim - Sintra (CABLESA), da Outurela-Oeiras (CABLESA) e o que funciona junto do entreposto franco da CABLESA - Indústria de Componentes Eléctricos, S. A., situado na Zona Industrial de Castelo Branco.

2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.
Assinada em 6 de Fevereiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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