Resultados para o dia 1995-02-06
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1995-02-06 - DESPACHO CONJUNTO DDC15/95 - MINISTÉRIO DO MAR;MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
DETERMINA QUE O REGULAMENTO GERAL DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS APROVADO PELO DEC LEI 243/86 DE 20-8 SEJA APLICADO AOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DEPENDENTES DO MINISTÉRIO DO MAR.
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1995-02-06 - DESPACHO CONJUNTO DDC36/95 - MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
REVOGA O NUMERO 7 DO DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO E DO COMERCIO E TURISMO DE 15-7-94 PUBLICADO NO DR, II SÉRIE, 188 DE 16-8-94 QUE CRIOU A COMISSAO DA ANÁLISE DE PROJECTOS DE EMPRENDIMENTOS LOCALIZADOS EM ÁREAS ABRANGIDAS POR PLANOS REGIONAIS DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO - PROT. DETERMINA QUE A COMISSAO DEVE APRECIAR OS PEDIDOS QUE TENHA REJEITADO COM FUNDAMENTO NO NUMERO 7 DO DESPACHO CONJUNTO.
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DETERMINA QUE A TODAS AS OBRAS FINANCIADAS PELO PROGRAMA ENERGIA RELATIVAS A RECONVERSÃO DE CONSUMOS PARA GÁS NATURAL, OBJECTO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLO POR PARTE DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS COMPETENTES DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, SEJA APLICADA NUMA TAXA DE 0,5% DO INVESTIMENTO ELEGÍVEL REALIZADO PARA COMPENSACAO DAS DESPESAS DE ACOMPANHAMENTO.
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1995-02-06 - DECLARAÇÃO DIDECL2/95 - DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
PARA OS DEVIDOS EFEITOS SE DECLARA QUE AS TIPOGRAFIAS A SEGUIR INDICADAS FORAM AUTORIZADAS, NOS TERMOS DO NUM 1 DO ART 7 DO DEC LEI 45/89, DE 11-FEV, A IMPRIMIR DOCUMENTOS DE TRANSPORTE DESTINADOS A ACOMPANHAR BENS EM CIRCULACAO, EM CONFORMIDADE COM O MESMO DIPLOMA.
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DESIGNA O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA, ENGENHEIRO LUÍS FILIPE ALVES MONTEIRO PARA SUBSTITUIR O MINISTRO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, ENGENHEIRO LUÍS FERNANDO MIRA AMARAL ENTRE 26 DE JANEIRO E 1 DE FEVEREIRO DE 1995.
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HOMOLOGA OS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO DA GASOLINA, DO GASÓLEO E DO FUELÓLEO PARA VIGORAREM A PARTIR DAS 0 HORAS DO DIA 9/2/95.