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Declaração DIDECL2/95, de 6 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [31], de 06.02.1995, Pág. 1416
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Sumário

PARA OS DEVIDOS EFEITOS SE DECLARA QUE AS TIPOGRAFIAS A SEGUIR INDICADAS FORAM AUTORIZADAS, NOS TERMOS DO NUM 1 DO ART 7 DO DEC LEI 45/89, DE 11-FEV, A IMPRIMIR DOCUMENTOS DE TRANSPORTE DESTINADOS A ACOMPANHAR BENS EM CIRCULACAO, EM CONFORMIDADE COM O MESMO DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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