Despacho 15/95, de 6 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [31]2SUPL, de 06.02.1995, Pág. 1434-( 66)
- Data: 1995-02-06
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Sumário
HOMOLOGA OS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO DA GASOLINA, DO GASÓLEO E DO FUELÓLEO PARA VIGORAREM A PARTIR DAS 0 HORAS DO DIA 9/2/95.
Aviso
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