Despacho 1/95, de 6 de Fevereiro
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO DA ENERGIA-MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [31], de 06.02.1995, Pág. 1420
- Data: 1995-02-06
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Sumário
DETERMINA QUE A TODAS AS OBRAS FINANCIADAS PELO PROGRAMA ENERGIA RELATIVAS A RECONVERSÃO DE CONSUMOS PARA GÁS NATURAL, OBJECTO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLO POR PARTE DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS COMPETENTES DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, SEJA APLICADA NUMA TAXA DE 0,5% DO INVESTIMENTO ELEGÍVEL REALIZADO PARA COMPENSACAO DAS DESPESAS DE ACOMPANHAMENTO.
Aviso
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