Resultados para o dia 1995-02-23
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1995-02-23 - DESPACHO NORMATIVO 61/95 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Determina a gratificação a auferir pelo presidente e restantes membros do Conselho Regional de Incentivos (CRI).
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Cria o perímetro de ordenamento agrário da Maia-Fenais da Ajuda.
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1995-02-23 - PORTARIA 9/95 - SECRETARIA REGIONAL DA HABITAÇÃO OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Isenta da taxa de passageiros, os passageiros de transbordo nos aeródromos regionais e na aerogare civil das Lajes.
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Rectifica o Despacho Norminativo nº12/95, de 19 de Janeiro, que homologa o regulamento interno do Conselho Regional de Incentivos (CRI).
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RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE TAROUCA CUJO REGULAMNETO E PLANTA DE SÍNTESE SAO PUBLICADOS EM ANEXO. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO O ARTIGO 17 E A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO NUMERO 1 DO ARTIGO 22, NO NUMERO 1 DO ARTIGO 26 E NO NUMERO 1 DO ARTIGO 30 AO LICENCIAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS PARTICULARES.
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APROVA O MODELO DE CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DO PROJECTO DE OBRAS SUJEITAS A LICENCIAMENTO MUNICIPAL E O DE ALVARÁ A EMITIR PELA DIRECÇÃO GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO URBANO (DGOTDU), CONSTANTES DOS ANEXOS I E II DESTE DIPLOMA, PREVISTOS NO DEC LEI 83/94, DE 14 DE MARCO (REGULAMENTA O REGIME DE CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DE PROJECTO DE OBRAS SUJEITAS A LICENCIAMENTO MUNICIPAL).
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TRANSPÕE PARA O ORDENAMENTO JURÍDICO INTERNO O DISPOSTO NO REGULAMENTO (CEE) NUMERO 3302/90 (EUR-Lex), DA COMISSAO, DE 15 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE AS CONDICOES EM QUE PODEM SER EFECTUADAS TRANSFERÊNCIAS DE DIREITOS DE REPLANTAÇÃO DE SUPERFÍCIES VITÍCOLAS DESTINADAS A PRODUÇÃO DE VINHOS DE MESA. ESTABELECE AINDA OS TRÂMITES PROCESSUAIS DOS PEDIDOS DE TRANSFERÊNCIA, ACIMA REFERIDOS, CUJA RECEPÇÃO SERA FEITA PELOS SERVIÇOS DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DE AGRICULTURA (DRA) QUE OS REMETERA POSTERIORMENTE AO INSTIT (...)
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AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE LICENCIATURA EM PSICOLOGIA CLINICA, A MINISTRAR PELO INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE-SUL, NAS SUAS INSTALAÇÕES EM ALMADA, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO.
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Substitui o quadro de vinculação dos estabelecimentos dos segundo e terceiros ciclos dos ensinos básico e secundário, constante do Anexo I ao Decreto Legislativo Regional número 19/92/A, de 17 de Outubro, pelo quadro do Anexo I do presente diploma. Integra no quadro agora aprovado o pessoal constante do mapa de pessoal publicado no Jornal oficial da região, II série, número 19 de 11 de Maio de 1993, a que se refere o artigo 5º do Decreto Regulamentar Regional número 39/92/A de 26 de Setembro.