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Portaria 9/95, de 23 de Fevereiro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 8, de 23.02.1995, Pág. 138
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Sumário

Isenta da taxa de passageiros, os passageiros de transbordo nos aeródromos regionais e na aerogare civil das Lajes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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