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Portaria 155/95, de 23 de Fevereiro

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Sumário

APROVA O MODELO DE CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DO PROJECTO DE OBRAS SUJEITAS A LICENCIAMENTO MUNICIPAL E O DE ALVARÁ A EMITIR PELA DIRECÇÃO GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO URBANO (DGOTDU), CONSTANTES DOS ANEXOS I E II DESTE DIPLOMA, PREVISTOS NO DEC LEI 83/94, DE 14 DE MARCO (REGULAMENTA O REGIME DE CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DE PROJECTO DE OBRAS SUJEITAS A LICENCIAMENTO MUNICIPAL).

Texto do documento

Portaria 155/95
de 23 de Fevereiro
O Decreto-Lei 83/94, de 14 de Março, que estabelece o regime do certificado de conformidade do projecto de obras sujeitas a licenciamento municipal, prevê que o modelo do mencionado certificado bem como o modelo do alvará a emitir pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) sejam aprovados por portaria do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.

Prevê-se ainda que a mesma portaria proceda à definição dos valores a que corresponderão as diferentes categorias de alvarás.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 2, 5.º, n.º 3, e 9.º do Decreto-Lei 83/94, de 14 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º O modelo do certificado de conformidade previsto no Decreto-Lei 83/94, de 14 de Março, é o constante do anexo I à presente portaria.

2.º O modelo do alvará a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 83/94, de 14 de Março, é o constante do anexo II à presente portaria.

3.º Os reconhecimentos e respectivos alvarás para emissão de certificados de conformidade, a conceder pela DGOTDU nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 83/94, de 14 de Março, classificam-se em:

a) 1.ª categoria - para obras de custo estimado até 100000000$00;
b) 2.ª categoria - para obras de custo estimado entre 100000000$00 e 500000000$00;

c) 3.ª categoria - para obras de custo estimado em valor superior a 500000000$00.

4.º Cada reconhecimento e respectivo alvará a conceder pela DGOTDU nos termos da presente portaria será identificado através de um código numérico unívoco, constituído por três séries de dígitos, sendo a primeira série, de quatro dígitos, correspondente ao número do alvará, a segunda série, de um dígito, correspondente à categoria do alvará, e a terceira série, de dois dígitos, relativa ao ano de emissão.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 30 de Janeiro de 1995.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.


ANEXO I
Certificado de conformidade

... (ver nota a), com sede em ..., detentora do alvará de reconhecimento n.º .../.../... (ver nota b), previsto no Decreto-Lei 83/94, de 14 de Março, declara que:

1 - O projecto de ... (ver nota c), relativo a obras de ... (ver nota d) referentes ao prédio ... (ver nota e), sito em ... e inscrito na matriz predial da freguesia de ..., concelho de ..., sob o n.º ... do livro ..., cujo requerente é ... (ver nota f), com morada/sede em ..., concelho de ..., contribuinte n.º ..., e cujo autor é ..., com morada/sede em ..., concelho de ..., contribuinte n.º ..., é conforme com:

a) O plano ... (ver nota g) e ou alvará de loteamento n.º ..., emitido pela Câmara Municipal de ... em ...;

b) ... (ver nota h);
c) As normas legais e regulamentares em vigor, nomeadamente relativas a cércea, volumetria e demais índices.

2 - O(s) edifício(s) apresenta(m)-se, no seu exterior, ... (ver nota i).
O presente certificado é emitido nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, e no Decreto-Lei 83/94, de 14 de Março, em ... (ver nota j).

O ... (ver nota l).
(Selo branco.)
(nota a) Identificação da entidade que emite o certificado de conformidade.
(nota b) Número de identificação do alvará, tal como definido no n.º 4.º da Portaria 155/95.

(nota c) Arquitectura e ou projectos das especialidades.
(nota d) Construção, reconstrução, ampliação, alteração, etc.
(nota e) Urbano, rústico, fracção, lote, etc.
(nota f) Identificação do requerente do processo de licenciamento.
(nota g) Identificação do instrumento de planeamento eficaz para o local ou menção da sua inexistência.

(nota h) Identificação, caso vigorem na área abrangida pelo projecto, de medidas preventivas, normas provisórias, áreas de desenvolvimento urbano prioritário, áreas de construção prioritária, servidões e restrições de utilidade pública.

(nota i) Apreciação sobre o aspecto exterior do(s) edifício(s), bem como sobre a sua inserção no ambiente urbano e na paisagem.

(nota j) Data da emissão do certificado de conformidade.
(nota l) Qualidade do signatário do certificado, identificado no alvará de reconhecimento.


ANEXO II
Alvará de reconhecimento
Nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 83/94, de 14 de Março, e na sequência do despacho de S. Ex.ª o Ministro do Planeamento e da Administração do Território proferido em ..., é emitido o alvará de reconhecimento n.º .../.../... a ..., contribuinte n.º ..., com sede em ..., representado, para efeitos de assinatura dos certificados de conformidade previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, por ..., na qualidade de ..., residente em ..., contribuinte n.º ...

O prazo de validade do presente alvará é de ...
Lisboa, ...
O Director-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, ...

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-20 - Decreto-Lei 445/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o regime de licenciamento de obras particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-14 - Decreto-Lei 83/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    REGULAMENTA O REGIME DO CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DO PROJECTO DE OBRAS SUJEITAS A LICENCIAMENTO MUNICIPAL, PREVISTO NO DECRETO LEI NUMERO 445/91, DE 20 DE NOVEMBRO, QUE APROVA O REGIME DE LICENCIAMENTO DE OBRAS PARTICULARES. DISPOE SOBRE A FINALIDADE, CONTEUDO, EFEITOS E RECONHECIMENTOS PELAS ENTIDADES EMISSORAS DO REFERIDO CERTIFICADO DE CONFORMIDADE, ASSIM COMO SOBRE AS RESPECTIVAS CONDICOES DO RECONHECIMENTO, REQUERIMENTO, INSTRUÇÃO DO PROCESSO E SUA TRAMITAÇÃO. ESTABELECE NORMAS SOBRE A EVENTUAL ALTER (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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