Resultados para o dia 1995-02-21
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Altera a Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro que aprova a lei quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa.
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ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO PORTE DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DE QUALQUER PESSOA QUE SE ENCONTRE OU CIRCULE EM LUGAR PÚBLICO, ABERTO AO PÚBLICO OU SUJEITO A VIGILÂNCIA POLICIAL. ESCLARECE O PROCEDIMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, BEM COMO OS RESPECTIVOS MEIOS. O DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA NAO PREJUDICA A APLICAÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS PREVISTAS NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL.
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REVOGA O ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 274/88, DE 3 DE AGOSTO, QUE CONSAGRA A PROIBIÇÃO DE EXPLORAÇÃO DE QUALQUER OUTRA ZONA DE JOGO AS CONCESSIONARIAS DAS ZONAS DE JOGO DE ESPINHO E DA POVOA DE VARZIM, ESTABELECENDO LIMITES A PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL DAS REFERIDAS CONCESSIONARIAS.
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1995-02-21 - Declaração 22/95 - Ministério da Administração Interna - 4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
DECLARA TEREM SIDO AUTORIZADAS TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA PARA O ANO DE 1994 NO MONTANTE DE 17 000 651 CONTOS.
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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO-GERAL DAS PESCAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 15/94, DE 6 DE JANEIRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 762/94, DE 23 DE AGOSTO, DOIS LUGARES DE CHEFE DE SECÇÃO RELATIVAMENTE AS ÁREAS FUNCIONAIS DE COORDENAÇÃO E CHEFIA DA ÁREA ADMINISTRATIVA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.
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ESTABELECE AS REGRAS A OBSERVAR NA UTILIZAÇÃO DAS GORDURAS E ÓLEOS NA PREPARAÇÃO E FABRICO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS FRITOS, NOMEADAMENTE NO QUE SE REFERE AOS VALORES MÁXIMOS A QUE DEVE ASCENDER A TEMPERATURA DOS CITADOS PRODUTOS, ASSIM AS CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS DE FRITURA. PREVÊ A ADOPÇÃO DE UM MÉTODO OFICIAL DEFINIDO EM NORMA PORTUGUESA OU DISPOSIÇÃO COMUNITARIA PARA A DETERMINACAO DAS CARACTERÍSTICAS ANALÍTICAS DAQUELES PRODUTOS, OU NA AUSÊNCIA DAQUELE DO QUE FOR DEFINIDO PELO INSTITUTO DE PROTEC (...)
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ESTABELECE A ESTRUTURA INDICIÁRIA DA CARREIRA DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR, PUBLICADA EM ANEXO, PROCEDENDO ASSIM À RECONVERSÃO DO SISTEMA REMUNERATÓRIO.
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RATIFICA A CONSTITUICAO E A CONVENCAO DA UNIÃO INTERNACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, ASSINADAS EM GENEBRA, A 22 DE DEZEMBRO DE 1992, APROVADAS PARA RATIFICAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 10-A/95, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994 (PUBLICADA NO DR.IS-A, 44, SUPL, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1995). AS CITADAS CONSTITUICAO E CONVENCAO SUBSTITUEM A CONVENCAO INTERNACIONAL DAS TELECOMUNICAÇÕES DE NAIROBI (1982), APROVADA PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 3/87, DE 30 DE JANEIRO. RATIFICA O PROTOCOLO FACULTA (...)
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APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONSTITUICAO E A CONVENCAO DA UNIÃO INTERNACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ASSINADAS EM GENEBRA, A 22 DE DEZEMBRO DE 1992, CUJOS TEXTOS ORIGINAIS EM FRANCES E RESPECTIVA TRADUÇÃO, EM PORTUGUÊS SAO PUBLICADOS EM ANEXO. AS CITADAS CONSTITUICAO E CONVENCAO SUBSTITUEM A CONVENCAO INTERNACIONAL DAS TELECOMUNICAÇÕES DE NAIROBI (1982), APROVADA PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 3/87, DE 30 DE JANEIRO. ENUNCIA AS DECLARAÇÕES DE PORTUGAL RELATIVAMENTE AOS ACTOS AGORA APROVADOS, BEM COM (...)