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Portaria 153/95, de 21 de Fevereiro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO-GERAL DAS PESCAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 15/94, DE 6 DE JANEIRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 762/94, DE 23 DE AGOSTO, DOIS LUGARES DE CHEFE DE SECÇÃO RELATIVAMENTE AS ÁREAS FUNCIONAIS DE COORDENAÇÃO E CHEFIA DA ÁREA ADMINISTRATIVA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

Texto do documento

Portaria 153/95
de 21 de Fevereiro
Considerando que na Direcção-Geral das Pescas se encontram requisitadas duas funcionárias pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais;

Considerando que as referidas funcionárias se enquadram no preceituado na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, na medida em que executam funções de chefe de secção há mais de um ano, correspondendo a necessidades prementes do serviço;

Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 320/93, de 21 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Mar, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas, aprovado pela Portaria 15/94, de 6 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 762/94, de 23 de Agosto, dois lugares de chefe de secção relativamente às áreas funcionais de coordenação e chefia da área administrativa.

2.º Os lugares a que se referem o número anterior serão extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças e do Mar.
Assinada em 23 de Janeiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-21 - Decreto-Lei 320/93 - Ministério do Mar

    Aprova a lei orgânica da Driecção-Geral das Pescas, definindo a sua natureza, atribuições, orgãos, serviços e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-23 - Portaria 762/94 - Ministérios das Finanças e do Mar

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS PESCAS, APROVADO PELA PORTARIA 15/94, DE 6 DE JANEIRO, RELATIVAMENTE AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO E DE ESTRUTURAS, RECURSOS E ECONOMIA DA PESCA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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