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Portaria 762/94, de 23 de Agosto

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS PESCAS, APROVADO PELA PORTARIA 15/94, DE 6 DE JANEIRO, RELATIVAMENTE AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO E DE ESTRUTURAS, RECURSOS E ECONOMIA DA PESCA.

Texto do documento

Portaria 762/94
de 23 de Agosto
Considerando que o pessoal do extinto Instituto Português de Conservas e Pescado transitou, por força do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 320/93, de 21 de Setembro, para o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas, aprovado pela Portaria 15/94, de 6 de Janeiro;

Considerando que pela referida portaria foi criado apenas um lugar na área funcional de biblioteca e documentação, carreira técnico-profissional, nível 4, quando o funcionamento normal do serviço no quadro da reestruturação empreendida exige a existência de três lugares;

Considerando por outro lado que no novo quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas foram criados dois lugares na área funcional de estruturas, recursos e economia da pesca, carreira técnico-profissional, nível 3, que não se mostram necessários:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 320/93, de 21 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Mar, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas, aprovado pela Portaria 15/94, de 6 de Janeiro, seja alterado, relativamente às áreas funcionais de biblioteca e documentação e de estruturas, recursos e economia da pesca, nos termos do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Mar.
Assinada em 26 de Julho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.


Mapa anexo à Portaria 762/94
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-21 - Decreto-Lei 320/93 - Ministério do Mar

    Aprova a lei orgânica da Driecção-Geral das Pescas, definindo a sua natureza, atribuições, orgãos, serviços e respectivas competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-02-21 - Portaria 153/95 - Ministérios das Finanças e do Mar

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO-GERAL DAS PESCAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 15/94, DE 6 DE JANEIRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 762/94, DE 23 DE AGOSTO, DOIS LUGARES DE CHEFE DE SECÇÃO RELATIVAMENTE AS ÁREAS FUNCIONAIS DE COORDENAÇÃO E CHEFIA DA ÁREA ADMINISTRATIVA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 92/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral das Pescas (IGP), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Compete à IGP, enquanto autoridade de pesca, coordenar, programar e executar, em colaboração com outros organismos e instituições, a fiscalização e controlo da pesca marítima, da aquicultura e das actividades conexas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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