Portaria 762/94
de 23 de Agosto
Considerando que o pessoal do extinto Instituto Português de Conservas e Pescado transitou, por força do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 320/93, de 21 de Setembro, para o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas, aprovado pela Portaria 15/94, de 6 de Janeiro;
Considerando que pela referida portaria foi criado apenas um lugar na área funcional de biblioteca e documentação, carreira técnico-profissional, nível 4, quando o funcionamento normal do serviço no quadro da reestruturação empreendida exige a existência de três lugares;
Considerando por outro lado que no novo quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas foram criados dois lugares na área funcional de estruturas, recursos e economia da pesca, carreira técnico-profissional, nível 3, que não se mostram necessários:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 320/93, de 21 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Mar, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas, aprovado pela Portaria 15/94, de 6 de Janeiro, seja alterado, relativamente às áreas funcionais de biblioteca e documentação e de estruturas, recursos e economia da pesca, nos termos do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Mar.
Assinada em 26 de Julho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Mapa anexo à Portaria 762/94
(ver documento original)