Resultados para o dia 1995-12-28
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Determina, para o corrente ano económico de 1995, montante a dispenderem trabalhos de reparação de estragos provocados pela tempestade TANYA.
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Adjudica a elaboração de projectos para diversos trabalhos em estradas regionais e caminhos municipais.
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Autoriza transferência de verba para a Junta Autónoma do Porto de Ponta Delgada, tendo em vista a conclusão do edifício do Clube Naval.
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Autoriza alterações ao clausulado do contrato de adjudicação das participações que a Região e o Banco Comercial dos Açores detinham na TUROTEL - Turismo e Hotéis dos Açores, AS.
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Autoriza a EDA, EP a aplicar para consumo da energia eléctrica utilizada no sistema de arejamento do fundo da Lagoa das Furnas, o tarifário que é aplicável às instituições de utilidade pública.
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Autoriza a adjudicação da empreitada de execução das infraestruturas e arranjos exteriores necessários aos blocos habitacionais e moradias sitos à Avenida Príncipe do Mónaco, Ponta Delgada.
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INTRODUZ DIVERSAS ALTERAÇÕES AO DECRETO-LEI 448/91, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE APROVOU O REGIME JURÍDICO DOS LOTEAMENTOS URBANOS. DETERMINA QUE AS ALTERAÇÕES CONSTANTES DO PRESENTE DIPLOMA SÓ PRODUZAM EFEITOS RELATIVAMENTE AOS PROCEDIMENTOS INICIADOS APOS A DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. REPUBLICADO EM ANEXO O REFERIDO DECRETO-LEI 448/91, DE 29 DE NOVEMBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 25/92, DE 31 DE AGOSTO, PELO DECRETO-LEI 302/94, DE 19 DE DEZEMBRO, E PELO PRESENTE DIPLOMA.
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DECLARADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL POR EFEITO DE AMNISTIA, A PERDA DOS INSTRUMENTOS E PRODUTOS DO CRIME - A FAVOR DO ESTADO - , APLICA-SE, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRARIO DA LEI DE AMNISTIA (CONTENDO PRECEITO ESPECIAL), O DISPOSTO NO ARTIGO 107 DO CODIGO PENAL, NA VERSÃO DE 1982 (DEC LEI 400/82, DE 23 DE SETEMBRO), RESSALVANDO-SE O ESPECIFICAMENTE ESTABELECIDO EM LEGISLAÇÃO PENAL EXTRAVAGANTE, RELATIVA A ESSE TIPO DE CRIME, QUANTO AQUELE INSTITUTO (AMNISTIA). (PROC. NUMERO 43490)
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E OFICIOSO, PELO TRIBUNAL DE RECURSO, O CONHECIMENTO DOS VÍCIOS INDICADOS NO ARTIGO 410, NUMERO 2 - FUNDAMENTOS DO RECURSO - , DO CODIGO DE PROCESSO PENAL - APROVADO PELO DEC LEI 78/87, DE 17 DE FEVEREIRO - , MESMO QUE O RECURSO SE ENCONTRE LIMITADO A MATÉRIA DE DIREITO. (PROC. NUMERO 46580)
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MANTEM EM VIGOR O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECCA GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS (IGAE), CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PORTARIA 321/93 DE 19 DE MARCO. ADITA AO REFERIDO QUADRO UM LUGAR DE SUBINSPECTOR-GERAL E UM LUGAR DE CHEFE DE DIVISÃO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO-LEI 269-A/95 DE 19 DE OUTUBRO (LEI ORGÂNICA DA IGAE)
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HOMOLOGA E PUBLICA EM ANEXO OS ESTATUTOS DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA, OS QUAIS INSEREM, ENTRE OUTRAS, DISPOSIÇÕES RELATIVAS À NATUREZA JURÍDICA DO REFERIDO INSTITUTO E ESTRUTURA INTERNA. DISPÕEM, IGUALMENTE, SOBRE OS ÓRGÃOS, UNIDADES ORGÂNICAS E GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL DAQUELE ORGANISMO, BEM COMO SOBRE O QUADRO DE PESSOAL QUE LHE E AFECTO.
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Altera a Lei 39-B/94, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 1995.
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Define o modo de cálculo da taxa de juro anual nominal bruta dos certificados de aforro.