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Portaria 1485-A/95, de 28 de Dezembro

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Sumário

Define o modo de cálculo da taxa de juro anual nominal bruta dos certificados de aforro.

Texto do documento

Portaria n.° 1485-A/95

de 28 de Dezembro

Nos termos do artigo 15.° do Decreto-Lei n.° 172-B/86, de 30 de Junho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:

1.° A taxa de juro anual nominal bruta dos certificados de aforro será igual à taxa base anual, conforme é definida no número seguinte.

2.° A taxa base é a taxa anual nominal, convertível semestralmente, equivalente à taxa anual média efectiva das 12 últimas colocações de bilhetes do Tesouro, de qualquer prazo, ponderada pelos respectivos montantes, reportada ao último dia útil do mês anterior ao do início do trimestre a que respeitar o juro, arredondada para 1/16 de ponto percentual superior.

3.° A taxa referida no n.° 1.° será abatida de 56,25 pontos base.

4.° A presente portaria aplicar-se-á a partir de 1 de Janeiro de 1996.

5.° Os certificados de aforro emitidos anteriormente e que usufruam de condições mais vantajosas que as ora fixadas não serão abrangidos pela presente portaria enquanto não terminarem os respectivos períodos de garantia.

Ministério das Finanças.

Assinada em 21 de Dezembro de 1995.

O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/12/28/plain-71680.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71680.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-05-30 - Resolução do Conselho de Ministros 80/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a celebração de um acordo entre o Estado Português e a TERTIR, S. A., definindo as condições em que esta sociedade poderá manter, posteriormente a 1 de Fevereiro de 1996, a exploração dos Terminais Internacionais Rodoviários de Alverca e do Freixieiro.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-31 - Portaria 194-A/96 - Ministério das Finanças

    Altera a Portaria n.º 1485-A/95, de 28 de Dezembro (define o modo de cálculo da taxa de juro anual nominal bruta dos certificados de aforro).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-10 - Decreto-Lei 124/96 - Ministério das Finanças

    Define condições em que se podem utilizar operações de recuperação de créditos por dívidas de natureza fiscal ou a segurança social cujo prazo de cobrança voluntária tenha terminado a 31 de Julho de 1996. Abrange igualmente a cobrança de créditos por dívidas relativas a quotizações devidas ao extinto fundo de desemprego e as dívidas à segurança social em que tenha havido transferência de créditos para a titularidade do tesouro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-09 - Decreto-Lei 235-A/96 - Ministério das Finanças

    Introduz diversas alterações ao Decreto Lei nº 124/96, de 10 de Agosto, que definiu as condições em que se podem realizar as operações de recuperação de créditos por dívidas de natureza fiscal ou à segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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