Portaria 194-A/96
de 31 de Maio
Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 172-B/86, de 30 de Junho:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º O n.º 3.º da Portaria 1485-A/95, de 28 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«3.º A taxa referida no n.º 1.º será abatida de 6%.»
2.º A taxa de juro anual nominal dos certificados de aforro será expressa até à centésima de milésima.
3.º A presente portaria entra em vigor a partir de 1 de Junho de 1996.
Ministério das Finanças.
Assinada em 28 de Maio de 1996.
O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.