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Portaria 194-A/96, de 31 de Maio

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1485-A/95, de 28 de Dezembro (define o modo de cálculo da taxa de juro anual nominal bruta dos certificados de aforro).

Texto do documento

Portaria 194-A/96
de 31 de Maio
Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 172-B/86, de 30 de Junho:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:

1.º O n.º 3.º da Portaria 1485-A/95, de 28 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«3.º A taxa referida no n.º 1.º será abatida de 6%.»
2.º A taxa de juro anual nominal dos certificados de aforro será expressa até à centésima de milésima.

3.º A presente portaria entra em vigor a partir de 1 de Junho de 1996.
Ministério das Finanças.
Assinada em 28 de Maio de 1996.
O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-30 - Decreto-Lei 172-B/86 - Ministério das Finanças

    Autoriza a emissão de uma nova série de certificados de aforro, denominada «série B», cuja administração fica a cargo da Junta do Crédito Público.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-28 - Portaria 1485-A/95 - Ministério das Finanças

    Define o modo de cálculo da taxa de juro anual nominal bruta dos certificados de aforro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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