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  • Tem documento Em vigor 1995-12-21 - Aviso 318/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais

    TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA MOLDOVA DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO SOBRE A POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA TRANSFRONTEIRIÇA A LONGA DISTÂNCIA, CONCLUIDA EM GENEBRA A 13 DE NOVEMBRO DE 1979. A CITADA CONVENCAO ENTROU EM VIGOR PARA AQUELE PAIS EM 7 DE SETEMBRO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-21 - Aviso 319/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 27 DE SETEMBRO DE 1995 E NOS TERMOS DO ARTIGO 42 DA CONVENCAO SOBRE A OBTENÇÃO DE PROVAS NO ESTRANGEIRO EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, CONCLUIDA NA HAIA EM 18 DE MARCO DE 1970, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO TER A VENEZUELA, NOS TERMOS DO ARTIGO 2, DESIGNADO A SUA AUTORIDADE CENTRAL 'EL MINISTÉRIO DE RELACIONES EXTERIORES'.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-21 - Aviso 320/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 27 DE SETEMBRO DE 1995 E NOS TERMOS DO ARTIGO 42 DA CONVENCAO SOBRE A OBTENÇÃO DE PROVAS NO ESTRANGEIRO EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, CONCLUIDA NA HAIA, EM 18 DE MARCO DE 1970, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS, NOTIFICADO TER A LETÓNIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 2, DESIGNADO A SUA AUTORIDADE CENTRAL.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-21 - Aviso 321/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 6 DE OUTUBRO DE 1995 E AGINDO NA SUA QUALIDADE DE DEPOSITÁRIO DO II PROTOCOLO ADICIONAL AS CONVENCOES PARA A PROTECÇÃO DAS VÍTIMAS DA GUERRA, ADOPTADO EM GENEBRA EM 7 DE JUNHO DE 1977, O CONSELHO FEDERAL SUÍÇO NOTIFICADO TER A COLOMBIA, EM 14 DE AGOSTO DE 1995, DEPOSITADO O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO AO REFERIDO PROTOCOLO.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-21 - Aviso 322/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 6 DE OUTUBRO DE 1995 E AGINDO NA SUA QUALIDADE DE DEPOSITÁRIO DOS PROTOCOLOS I E II ADICIONAIS AS CONVENCOES PARA A PROTECÇÃO DAS VÍTIMAS DA GUERRA, ADOPTADOS EM GENEBRA EM 8 DE JUNHO DE 1977, O CONSELHO FEDERAL SUÍÇO NOTIFICADO TER O PANAMÁ, EM 18 DE SETEMBRO DE 1995, DEPOSITADO O SEU INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DOS REFERIDOS PROTOCOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-21 - Aviso 323/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 27 DE SETEMBRO DE 1995 E NOS TERMOS DO ARTIGO 31 DA CONVENCAO RELATIVA A CITACAO E A NOTIFICAÇÃO NO ESTRANGEIRO DOS ACTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, CONCLUIDA NA HAIA, EM 15 DE NOVEMBRO DE 1965, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS NO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO TER A VENEZUELA, NOS TERMOS DO ARTIGO 2, DESIGNADO O SEU MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS COMO AUTORIDADE CENTRAL.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-21 - Aviso 324/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 31 DE MARCO DE 1995 E NOS TERMOS DO ARTIGO 31 DA CONVENCAO RELATIVA A CITACAO E A NOTIFICAÇÃO NO ESTRANGEIRO DOS ACTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, CONCLUIDA NA HAIA, EM 15 DE NOVEMBRO DE 1965, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO TER A LETÓNIA, NOS TERMOS DO PRIMEIRO PARÁGRAFO DO ARTIGO 28, DEPOSITADO O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO EM 28 DE MARCO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-21 - Decreto-Lei 331/95 - Ministério da Agricultura

    REGULA A CONCESSÃO DE ACTIVIDADES DO SERVIÇO NACIONAL COUDÉLICO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 63 DO DECRETO LEI 97/93 DE 2 DE ABRIL, PERMITINDO AO MINISTRO DA AGRICULTURA CONTRATAR MEDIANTE AJUSTE DIRECTO COM A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DO CAVALO PURO SANGUE LUSITANO, BEM COMO AUTORIZAR QUE O PESSOAL COM RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO OU AGENTE PRESTE SERVIÇO NA CONCESSIONÁRIA SEM PERDA DE VÍNCULO. DISPOE AINDA SOBRE A MOBILIDADE DO PESSOAL, FORMA QUE POD (...)

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