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Aviso 322/95, de 21 de Dezembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 6 DE OUTUBRO DE 1995 E AGINDO NA SUA QUALIDADE DE DEPOSITÁRIO DOS PROTOCOLOS I E II ADICIONAIS AS CONVENCOES PARA A PROTECÇÃO DAS VÍTIMAS DA GUERRA, ADOPTADOS EM GENEBRA EM 8 DE JUNHO DE 1977, O CONSELHO FEDERAL SUÍÇO NOTIFICADO TER O PANAMÁ, EM 18 DE SETEMBRO DE 1995, DEPOSITADO O SEU INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DOS REFERIDOS PROTOCOLOS.

Texto do documento

Aviso 322/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 6 de Outubro de 1995 e agindo na sua qualidade de depositário dos Protocolos I e II Adicionais às Convenções para a Protecção das Vítimas da Guerra, adoptados em Genebra em 8 de Junho de 1977, o Conselho Federal Suíço notificou ter o Panamá, em 18 de Setembro de 1995, depositado o seu instrumento de ratificação dos referidos Protocolos.

Nos termos das suas disposições finais, os Protocolos entrarão em vigor para a República do Panamá seis meses após o depósito do instrumento de ratificação, isto é, em 18 de Março de 1996.

Portugal é Parte nos mesmos Protocolos, os quais foram aprovados para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/92, de 1 de Abril, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Maio de 1992, conforme os avisos n.os 100/92, de 17 de Julho, e 277/94, de 28 de Outubro, tornando pública a declaração facultativa referente ao artigo 90.º do Protocolo I.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Outubro de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71360.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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