Aviso 321/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 6 de Outubro de 1995 e agindo na sua qualidade de depositário do II Protocolo Adicional às Convenções para a Protecção das Vítimas da Guerra, adoptado em Genebra em 8 de Junho de 1977, o Conselho Federal Suíço notificou ter a Colômbia, em 14 de Agosto de 1995, depositado o seu instrumento de adesão ao referido Protocolo.
Nos termos das suas disposições finais, o Protocolo entrará em vigor para a República da Colômbia seis meses após o depósito do instrumento de adesão, isto é, em 14 de Fevereiro de 1996.
Portugal é Parte no mesmo Protocolo, o qual foi aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/92, de 1 de Abril, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Maio de 1992, conforme os avisos n.os 100/92, de 17 de Julho, e 277/94, de 28 de Outubro.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Outubro de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.