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Aviso 321/95, de 21 de Dezembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 6 DE OUTUBRO DE 1995 E AGINDO NA SUA QUALIDADE DE DEPOSITÁRIO DO II PROTOCOLO ADICIONAL AS CONVENCOES PARA A PROTECÇÃO DAS VÍTIMAS DA GUERRA, ADOPTADO EM GENEBRA EM 7 DE JUNHO DE 1977, O CONSELHO FEDERAL SUÍÇO NOTIFICADO TER A COLOMBIA, EM 14 DE AGOSTO DE 1995, DEPOSITADO O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO AO REFERIDO PROTOCOLO.

Texto do documento

Aviso 321/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 6 de Outubro de 1995 e agindo na sua qualidade de depositário do II Protocolo Adicional às Convenções para a Protecção das Vítimas da Guerra, adoptado em Genebra em 8 de Junho de 1977, o Conselho Federal Suíço notificou ter a Colômbia, em 14 de Agosto de 1995, depositado o seu instrumento de adesão ao referido Protocolo.

Nos termos das suas disposições finais, o Protocolo entrará em vigor para a República da Colômbia seis meses após o depósito do instrumento de adesão, isto é, em 14 de Fevereiro de 1996.

Portugal é Parte no mesmo Protocolo, o qual foi aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/92, de 1 de Abril, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Maio de 1992, conforme os avisos n.os 100/92, de 17 de Julho, e 277/94, de 28 de Outubro.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Outubro de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71359.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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