A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 318/95, de 21 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA MOLDOVA DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO SOBRE A POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA TRANSFRONTEIRIÇA A LONGA DISTÂNCIA, CONCLUIDA EM GENEBRA A 13 DE NOVEMBRO DE 1979. A CITADA CONVENCAO ENTROU EM VIGOR PARA AQUELE PAIS EM 7 DE SETEMBRO DE 1995.

Texto do documento

Aviso 318/95
Por ordem superior se faz público que o Governo da Moldova depositou, a 9 de Junho de 1995, o instrumento de adesão à Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância, concluída em Genebra a 13 de Novembro de 1979.

A referida Convenção entrou em vigor, para a Moldova, a 7 de Setembro de 1995.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 23 de Outubro de 1995. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71356.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda