Aviso 318/95
Por ordem superior se faz público que o Governo da Moldova depositou, a 9 de Junho de 1995, o instrumento de adesão à Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância, concluída em Genebra a 13 de Novembro de 1979.
A referida Convenção entrou em vigor, para a Moldova, a 7 de Setembro de 1995.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 23 de Outubro de 1995. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.