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Aviso 318/95, de 21 de Dezembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA MOLDOVA DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO SOBRE A POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA TRANSFRONTEIRIÇA A LONGA DISTÂNCIA, CONCLUIDA EM GENEBRA A 13 DE NOVEMBRO DE 1979. A CITADA CONVENCAO ENTROU EM VIGOR PARA AQUELE PAIS EM 7 DE SETEMBRO DE 1995.

Texto do documento

Aviso 318/95
Por ordem superior se faz público que o Governo da Moldova depositou, a 9 de Junho de 1995, o instrumento de adesão à Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância, concluída em Genebra a 13 de Novembro de 1979.

A referida Convenção entrou em vigor, para a Moldova, a 7 de Setembro de 1995.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 23 de Outubro de 1995. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71356.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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