Resultados para o dia 1995-11-03
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RECTIFICA O DESPACHO CONJUNTO DO PRIMEIRO MINISTRO E DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DO MAR PUBLICADO NO DR.IIS, 227, DE 30 DE SETEMBRO DE 1995 SOBRE A NOMEAÇÃO DO COMANDANTE RUI LOBATO PIRES DOS SANTOS COMO VOGAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA. ASSIM DEVE LER-SE: 'ESTATUTO ORGÂNICO DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA'.
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1995-11-03 - AVISO DIAV113/95 - DIRECÇÃO-GERAL DE PROTECÇÃO SOCIAL AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO
DA CONHECIMENTO DE QUE OS ACORDOS OPORTUNAMENTE CELEBRADOS COM ALGUNS PRESTADORES SOFRERAM ALTERAÇÕES NAS MODALIDADES DE: CLINICA GERAL, CARDIOLOGIA, CIRURGIA GERAL, DERMATOLOGIA, FISIATRIA, GASTRENTEROLOGIA, GENERALISTA, MEDICINA INTERNA, OFTALMOLOGIA, ORTOPEDIA, OTORRINOLARINGOLOGIA, PNEUMOLOGIA, ANÁLISES CLINICAS E RADIOLOGIA.
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1995-11-03 - DESPACHO 1819/95-XII - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
O MINISTRO DAS FINANÇAS LICENCIADO EDUARDO DE ALMEIDA CATROGA, AUTORIZA A OCIDENTAL AUTO - COMPANHIA PORTUGUESA DE SEGUROS, SA., A ACRESCENTAR UM N.4 AO ART. 20 DO SEUS ESTATUTOS, CONFORME O APROVADO PELA ASSEMBLEIS GERAL DE 23-2-95, DE ACORDO COM O PROJECTO QUE FOI APRESENTADO E QUE FICA ARQUIVADO NO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL.
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AUTORIZA O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO DE EXTRADIÇÃO PARA ESPANHA DOS CIDADAOS FRANCESES JOEL VERVLICT E STEPHANE DELAVIE.
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AUTORIZA O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO DE EXTRADIÇÃO DE DOMENICO SIRICA PARA ITÁLIA ONDE TEM PARA CUMPRIR PENA DE PRISÃO EM QUE FOI PELA PRÁTICA DE VARIOS CRIMES.
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AUTORIZA A CONSTITUICAO DO FUNDO DE REESTRUTURAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO EMPRESARIAL FRIE NORPEDIP INTER-REGIONAL, CUJA ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E REPRESENTAÇÃO SERAO ASSEGURADAS PELA NORPEDIP - SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, SA.
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AO CESSAR, A SEU PEDIDO, AS FUNÇÕES DE ADJUNTO DE GABINETE, O MINISTRO DAS FINANÇAS LICENCIADO EDUARDO DE ALMEIDA CATROGA, ENTENDE DEVER EXARAR PÚBLICO LOUVOR AO LICENCIADO RUI MANUEL BARBOSA PELA FORMA EXEMPLAR COMO DESEMPENHOU O CARGO DE ADJUNTO DO SEU GABINETE.
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O MINISTRO DAS FINANÇAS, LICENCIADO EDUARDO DE ALMEIDA CATROGA, EXONERA, A SEU PEDIDO, COM EFEITOS A PARTIR DE 7-9-95, O LICENCIADO RUI MANUEL JOSÉ BARBOSA DO CARGO DE ADJUNTO DO SEU GABINETE.
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O MINISTRO DAS FINANÇAS LICENCIADO EDUARDO DE ALMEIDA CATROGA, DETERMINA QUE NOS TERMOS DO NUM. 3 DO NUM. 1 DA PORT. 416/78, DE 27-7, NAO SERA BONIFICADA PELO ESTADO, EM 1995, A TAXA DE JURO DAS OBRIGAÇÕES DE SANEAMENTO FINANCIAMENTO EMITIDAS AO ABRIGO DO DEC LEI 146/78, DE 19-6.
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DETERMINA QUE, 1.- O N. 2 DO AVISO 12/91, DE 16-DEZ PUBLICADO NO DR.IIS DE 31-12-91, PASSA A TER A SEGUINTE REDACÇÃO: 2. AS SUCURSAIS EM PORTUGAL DE INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E DE OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ESTRANGEIRAS DEVEM RESPEITAR AS DISPOSIÇÕES SEGUINTES: 1) AS SUCURSAIS EM PORTUGAL DE INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E DE OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COM SEDE NUM OUTRO ESTADO MEMBRO DA COMUNIDADE EUROPEIA SAO APENAS OBRIGADAS A PUBLICAR AS CONTAS ANUAIS E O RELATÓRIO DE GESTÃO DA INSTITUIÇÃO A QUE PERTE (...)