Aviso 11/95, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [254], de 03.11.1995, Pág. 13142
- Data: 1995-11-03
- Secções desta página::
Sumário
DETERMINA QUE, 1.- O N. 2 DO AVISO 12/91, DE 16-DEZ PUBLICADO NO DR.IIS DE 31-12-91, PASSA A TER A SEGUINTE REDACÇÃO: 2. AS SUCURSAIS EM PORTUGAL DE INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E DE OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ESTRANGEIRAS DEVEM RESPEITAR AS DISPOSIÇÕES SEGUINTES: 1) AS SUCURSAIS EM PORTUGAL DE INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E DE OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COM SEDE NUM OUTRO ESTADO MEMBRO DA COMUNIDADE EUROPEIA SAO APENAS OBRIGADAS A PUBLICAR AS CONTAS ANUAIS E O RELATÓRIO DE GESTÃO DA INSTITUIÇÃO A QUE PERTENCEM E, SE FOR CASO DISSO, AS CONTAS CONSOLIDADAS E O RELATÓRIO CONSOLIDADO DE GESTÃO DA REFERIDA INSTITUIÇÃO, BEM COMO, EM QUALQUER DAS SITUAÇÕES APONTADAS, OS RELATÓRIOS ELABORADOS PELA PESSOA ENCARREGADA DO CONTROLO DESSAS CONTAS. 2)........................................................
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/70178/aviso-11-95-de-3-de-novembro