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Despacho 77/95-XII, de 3 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [254], de 03.11.1995, Pág. 13142
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Sumário

O MINISTRO DAS FINANÇAS LICENCIADO EDUARDO DE ALMEIDA CATROGA, DETERMINA QUE NOS TERMOS DO NUM. 3 DO NUM. 1 DA PORT. 416/78, DE 27-7, NAO SERA BONIFICADA PELO ESTADO, EM 1995, A TAXA DE JURO DAS OBRIGAÇÕES DE SANEAMENTO FINANCIAMENTO EMITIDAS AO ABRIGO DO DEC LEI 146/78, DE 19-6.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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