Despacho 77/95-XII, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [254], de 03.11.1995, Pág. 13142
- Data: 1995-11-03
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Sumário
O MINISTRO DAS FINANÇAS LICENCIADO EDUARDO DE ALMEIDA CATROGA, DETERMINA QUE NOS TERMOS DO NUM. 3 DO NUM. 1 DA PORT. 416/78, DE 27-7, NAO SERA BONIFICADA PELO ESTADO, EM 1995, A TAXA DE JURO DAS OBRIGAÇÕES DE SANEAMENTO FINANCIAMENTO EMITIDAS AO ABRIGO DO DEC LEI 146/78, DE 19-6.
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