Despacho 1819/95-XII, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [254], de 03.11.1995, Pág. 13144
- Data: 1995-11-03
- Secções desta página::
Sumário
O MINISTRO DAS FINANÇAS LICENCIADO EDUARDO DE ALMEIDA CATROGA, AUTORIZA A OCIDENTAL AUTO - COMPANHIA PORTUGUESA DE SEGUROS, SA., A ACRESCENTAR UM N.4 AO ART. 20 DO SEUS ESTATUTOS, CONFORME O APROVADO PELA ASSEMBLEIS GERAL DE 23-2-95, DE ACORDO COM O PROJECTO QUE FOI APRESENTADO E QUE FICA ARQUIVADO NO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/70179/despacho-1819-95-XII-de-3-de-novembro