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Despacho 1819/95-XII, de 3 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [254], de 03.11.1995, Pág. 13144
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Sumário

O MINISTRO DAS FINANÇAS LICENCIADO EDUARDO DE ALMEIDA CATROGA, AUTORIZA A OCIDENTAL AUTO - COMPANHIA PORTUGUESA DE SEGUROS, SA., A ACRESCENTAR UM N.4 AO ART. 20 DO SEUS ESTATUTOS, CONFORME O APROVADO PELA ASSEMBLEIS GERAL DE 23-2-95, DE ACORDO COM O PROJECTO QUE FOI APRESENTADO E QUE FICA ARQUIVADO NO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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