Resultados para o dia 1995-01-04
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Cria a Alfândega de Viana do Castelo e os Postos Aduaneiros de Vila Real de Santo António, de Velas (ilha de São Jorge), da Praia (ilha Graciosa) e de São Roque (ilha do Pico) e extingue as Delegações Aduaneiras de Viana do Castelo e de Vila Real de Santo António e o Posto Aduaneiro de Beja.
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Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva da Comissão n.º 93/17/CEE (EUR-Lex), de 30 de Março, que determina as classes comunitárias da batata-semente base e as condições e designações aplicáveis a essas classes.
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Exonera, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário João Rosa Lã do cargo de embaixador de Portugal em Bissau.
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DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, POR VIOLAÇÃO DO ARTIGO 115, NUMERO 7, DA CONSTITUICAO DA REPÚBLICA, (VICIO DE FORMA) DA NORMA CONSTANTE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 11 DA POSTURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA SOBRE APASCENTAÇÃO E DIVAGAÇÃO DE ANIMAIS - APROVADA PELA RESPECTIVA ASSEMBLEIA MUNICIPAL EM 2 DE NOVEMBRO DE 1989 E PUBLICITADA POR EDITAL DE 17 DE JANEIRO DE 1990 - NA PARTE EM QUE PROÍBE A PERNOITA DE GADO LANÍGERO DENTRO DAS POVOAÇÕES. (PROC. NUMERO 110/94)
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Fixa a interpretação das cláusulas 61.ª, n.º 3, e 64.ª, n.º 1, do acordo de empresa entre a TAP - Air Portugal, S. A., e o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil, por entender que «o período de folga semanal previsto no n.º 4 da cláusula 60.ª tem obrigatoriamente o seu início às 0 horas de sábado» e que «o conteúdo do n.º 3 da cláusula 61.ª não é aplicável à folga estabelecida na cláusula 60.ª, n.º 4».
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ACTUALIZA AS TAXAS DO IMPOSTO SOBRE OS PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) - GASOLINAS, GASÓLEOS, PETRÓLEOS E FUELÓLEOS - NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA DESDE O DIA 1 DE JANEIRO DE 1995.
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Renova a concessão à Associação de Caçadores da Cachouça da zona de caça associativa da Cachouça, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade da Cachouça» e «Couto dos Carvalhos», sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova (processo n.º 27-IF).
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RENOVA A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DAS HERDADES DA MESQUITA, AZINHAL E OUTRAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA MESQUITA', 'AZINHAL', 'ABONADEIRA', 'MISERICORDIA' E 'COSTA', SITOS NA FREGUESIA DE CRATO E MÁRTIRES, MUNICÍPIO DO CRATO, CONCEDIDA AO CLUBE DE CAÇADORES DE ELMONFALEGRE PELA PORTARIA NUMERO 8/89, DE 4 DE JANEIRO, ALTERADA PELA PORTARIA NUMERO 402/91, DE 13 DE MAIO, MANTENDO-SE INTEGRALMENTE AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DESSE DIPLOMA, COM EXCEPÇÃO DO DISPOSTO NO NUM (...)