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Portaria 5/95, de 4 de Janeiro

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Sumário

Cria a Alfândega de Viana do Castelo e os Postos Aduaneiros de Vila Real de Santo António, de Velas (ilha de São Jorge), da Praia (ilha Graciosa) e de São Roque (ilha do Pico) e extingue as Delegações Aduaneiras de Viana do Castelo e de Vila Real de Santo António e o Posto Aduaneiro de Beja.

Texto do documento

Portaria n.° 5/95

de 4 de Janeiro

Considerando que a vivência de aplicação do Decreto-Lei n.° 324/93, de 25 de Setembro - Lei Orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas -, aconselha graduais ajustamentos estruturais em resultado do exercício da competência dos serviços face a novas realidades decorrentes do funcionamento do mercado interno, de forma a melhor acompanhar a evolução do processo económico e fiscal com celeridade e aproximação aos agentes económicos:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 44.° do Decreto-Lei n.° 324/93, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.° 286/94, de 14 de Novembro, o seguinte:

1.° São criados a Alfândega de Viana do Castelo e os Postos Aduaneiros de Vila Real de Santo António, de Velas (ilha de São Jorge), da Praia (ilha Graciosa) e de São Roque (ilha do Pico).

2.° São extintos as Delegações Aduaneiras de Viana do Castelo e de Vila Real de Santo António e o Posto Aduaneiro de Beja.

3.° São rectificados os anexos I e II a que se referem os artigos 40.° e 41.° do Decreto-Lei n.° 324/93, de 25 de Setembro.

Ministério das Finanças.

Assinada em 29 de Novembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 40.°)

(Ver tabela no documento original)

ANEXO II

(a que se refere o artigo 41.°)

(Ver tabela no documento original) (a) E os concelhos de Almada, Barreiro, Montijo, Seixal (distrito de Setúbal) e Alcochete e Benavente (distrito de Santarém).

(b) Excepto os concelhos de Figueira de Castelo Rodrigo, Meda e Vila Nova de Foz Côa.

(c) Excepto os concelhos de Armamar, Lamego, Resende, São João da Pesqueira e Tabuaço.

(d) Excepto o concelho de Esposende.

(e) Apenas os concelhos de Figueira de Castelo Rodrigo, Meda e Vila Nova de Foz Côa.

(f) Apenas os concelhos de Armamar, Lamego, Resende, São João da Pesqueira e Tabuaço.

(g) Excepto os concelhos de Alcochete e Benavente.

(h) Excepto os concelhos de Almada, Barreiro, Montijo e Seixal.

(i) E o concelho de Esposende (distrito de Braga)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/01/04/plain-63814.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63814.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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