Resultados para o dia 1995-01-28
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1995-01-28 - RESOLUÇÃO 1/95/A - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
APROVA A CONTA DE GERÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES REFERENTE AO ANO DE 1992.
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1995-01-28 - RESOLUÇÃO 3/95/M - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
APROVA A CONTA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REFERENTE AO ANO DE 1992.
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Adita quatro lugares de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagarem, ao quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Social, aprovado pela Portaria nº 624/93 de 30 de Junho.
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Estabelece regras a observar na aplicação do Regulamento (CEE) n.º 3508/92 (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Novembro, relativamente à gestão e controlo integrado das ajudas comunitárias às culturas arvenses e aos produtores de ovinos e caprinos e de bovinos.
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AUTORIZA A UNIVERSIDADE LUSÍADA A INICIAR EM LISBOA O FUNCIONAMENTO DE UM CURSO DE MESTRADO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. REGULA O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO.
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FIXA O NUMERO DE VAGAS PARA A CANDIDATURA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO, NO ANO LECTIVO DE 1994-1995, NO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM CIENCIAS DO DESPORTO DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
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1995-01-28 - Resolução da Assembleia Legislativa Regional 3/95/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 1992
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1995-01-28 - Resolução da Assembleia Legislativa Regional 1/95/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Aprova a conta de gerência da Assembleia Legislativa Regional dos Açores referente ao ano de 1992
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Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Espanha para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.
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APROVA PARA RATIFICAÇÃO A CONVENCAO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DA ESPANHA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO, ASSINADA EM MADRID, EM 26 DE OUTUBRO DE 1993, CUJA VERSÃO NAS LÍNGUAS PORTUGUESA E ESPANHOLA E PUBLICADA EM ANEXO.