Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/95/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em plenário de 20 de Dezembro de 1994, ao abrigo da alínea q) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 13/91, de 5 de Junho (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira), resolve aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 1992.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 20 de Dezembro de 1994.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.