Decreto do Presidente da República n.º 14/95
de 28 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção entre a a República Portuguesa e o Reino de Espanha para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Madrid, em 26 de Outubro de 1993, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 6/94, em 29 de Junho de 1994.
Assinado em 12 de Janeiro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Janeiro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.