Portaria 76/95
de 28 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto;
Tendo em vista o disposto no n.º 5.º da Portaria 956/91, de 19 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas - 1994-1995
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, no curso de estudos superiores especializados em Ciências do Desporto da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto é fixado em 30.
2.º
Condições de financiamento
O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1.º da presente portaria, desde que não se verifique a coerência exigida pelo n.º 7 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, fica dependente da possibilidade do seu autofinanciamento, não podendo envolver, em nenhum caso, encargos para o Orçamento Geral do Estado.
3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Dezembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.