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  • Tem documento Em vigor 1994-04-23 - Decreto-Lei 105/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO PAGAMENTO DOS PRÉMIOS DOS SEGUROS. O DISPOSTO NESTE DIPLOMA APLICA-SE A TODOS OS CONTRATOS DE SEGUROS COM EXCEPÇÃO DOS RESPEITANTES AOS SEGUROS DE CRÉDITO E AO RAMO 'VIDA', BEM COMO AOS SEGUROS TEMPORÁRIOS CELEBRADOS POR PERIODOS INFERIORES A 90 DIAS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA DO TERCEIRO MÊS SEGUINTE AO DA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO, APLICANDO-SE A PARTIR DAQUELE MOMENTO, A TODOS OS CONTRATOS QUE VENHAM A SER CELEBRADOS, BEM COMO AOS CONTRATOS JÁ CELEBRADOS, NA (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-04-23 - Decreto-Lei 106/94 - Ministério das Finanças

    ALARGA O PRAZO DE APRESENTAÇÃO E APRECIAÇÃO DE CONTAS CONSOLIDADAS, POR PARTE DAS EMPRESAS A ISSO OBRIGADAS, NOS TERMOS DO ESTABELECIDO NO DECRETO LEI 238/91, DE 2 DE JULHO, E DAS DISPOSIÇÕES DO CODIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS, AS QUAIS PODERAO FAZE-LO ATE 31 DE MAIO DE 1994, RELATIVAMENTE AO EXERCÍCIO SOCIAL DO ANO DE 1993. ESTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE ABRIL DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-23 - Decreto-Lei 107/94 - Ministérios das Finanças e do Mar

    REGULARIZA O PROCESSO DE EXTINÇÃO DO GRÉMIO DOS ARMADORES DA PESCA DO ARRASTO (GAPA) QUE E DADO COMO EXTINTO A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DESTE DIPLOMA. DISPOE SOBRE A CESSACAO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO GAPA, ASSIM COMO SOBRE AS CONTAS DE LIQUIDAÇÃO, DÉBITOS E PATRIMÓNIO DO MESMO, QUE TRANSITA PARA A DIRECÇÃO GERAL DO TESOURO. FIXA EM UM E TRES MESES, RESPECTIVAMENTE, O PRAZO DE RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS PELOS CREDORES RESIDENTES E NAO RESIDENTES NO PAIS. SUJEITA AO REGIME PREVISTO NESTE DIPLOMA A EXTINÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-04-23 - Decreto-Lei 108/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    TRANSFERE PARA AS COMISSÕES DE COORDENAÇÃO REGIONAL (CCR) AS COMPETÊNCIAS (PREVISTAS EM DIVERSA LEGISLAÇÃO) DOS SERVIÇOS COM ATRIBUIÇÕES DE PLANEAMENTO, EXERCIDAS PELA DIRECÇÃO GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, NO ÂMBITO DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E RELATIVAMENTE A PROCESSOS INSTAURADOS AO ABRIGO DAQUELA LEGISLAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-23 - Aviso 135/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais

    TORNA PÚBLICO TER O SECRETÁRIO GERAL DO CONSELHO DA EUROPA COMUNICADO QUE A SANTA SE ASSINOU, A 9 DE FEVEREIRO DE 1994, A CONVENCAO EUROPEIA PARA A PROTECÇÃO DO PATRIMÓNIO ARQUEOLÓGICO, ABERTA A ASSINATURA EM 6 DE MAIO DE 1969 E REVISTA EM 16 DE JANEIRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-23 - Aviso 136/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais

    TORNA PÚBLICO TER, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, A REPÚBLICA DA MOLDOVA DEPOSITADO, EM 14 DE FEVEREIRO DE 1994, UMA DECLARAÇÃO, DEVIDAMENTE ESPECIFICADA, RELATIVA AO ACORDO DE MADRID RESPEITANTE AO REGISTO INTERNACIONAL DE MARCAS, DE 14 DE ABRIL DE 1891, REVISTO EM ESTOCOLMO A 14 DE JULHO DE 1967 E MODIFICADO A 28 DE SETEMBRO DE 1979.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-23 - Decreto Legislativo Regional 10/94/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    ESTABELECE QUE OS ALUNOS DO ESTÁGIO PEDAGÓGICO DO RAMO DE FORMAÇÃO EDUCACIONAL DAS LICENCIATURAS DAS FACULDADES DE CIENCIAS E DO ESTÁGIO PEDAGÓGICO DAS LICENCIATURAS EM ENSINO TENHAM, PARA EFEITOS REMUNERATÓRIOS, ESTATUTO EQUIPARADO AO ESTATUTO REMUNERATÓRIO DOS DOCENTES COM HABILITAÇÃO PRÓPRIA DE GRAU SUPERIOR, ENQUANTO NAO FOR APLICADO A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA O DECRETO REGULAMENTAR 14/93, DE 5 DE MAIO (DEFINE AS REMUNERAÇÕES DOS ALUNOS ESTAGIÁRIOS DO RAMO EDUCACIONAL DAS LICENCIATURAS EM CIENCIAS E D (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-04-23 - Acórdão 229/94 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORCA OBRIGATORIA GERAL, DA NORMA DO ARTIGO 30, NUMEROS 1 E 2, DOS ESTATUTOS DA MISERICORDIA DE LISBOA, APROVADOS PELO DECRETO LEI NUMERO 322/91, DE 26 DE AGOSTO, MAS TAO-SO NA PARTE EM QUE ATRIBUI A MESA DA MISERICORDIA COMPETENCIA PARA FIXAR E REVER, UNILATERALMENTE, AS REMUNERACOES (NORMAIS E COMPLEMENTARES) DOS SEUS TRABALHADORES EM REGIME DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO, - POR VIOLACAO DAS DISPOSICOES CONUJUGADAS DOS ARTIGOS 56, NUMEROS 3 E 4 E 18, NUMERO 2 DA CO (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-04-23 - Rectificação 8/94 - Supremo Tribunal de Justiça

    RECTIFICA O ASSENTO 3/94 DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (A RESPONSABILIDADE POR CULPA PRESUMIDA DO COMISSARIO, ESTABELECIDA NO ARTIGO 503, NUMERO 3, PRIMEIRA PARTE, DO CODIGO CIVIL, E APLICÁVEL NO CASO DE COLISAO DE VEÍCULOS PREVISTA NO ARTIGO 506, NUMERO 1 DO MESMO CODIGO), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 66, DE 19 DE MARCO DE 1994.

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