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Rectificação 8/94, de 23 de Abril

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Sumário

RECTIFICA O ASSENTO 3/94 DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (A RESPONSABILIDADE POR CULPA PRESUMIDA DO COMISSARIO, ESTABELECIDA NO ARTIGO 503, NUMERO 3, PRIMEIRA PARTE, DO CODIGO CIVIL, E APLICÁVEL NO CASO DE COLISAO DE VEÍCULOS PREVISTA NO ARTIGO 506, NUMERO 1 DO MESMO CODIGO), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 66, DE 19 DE MARCO DE 1994.

Texto do documento

Rectificação 8/94
Para os devidos efeitos se declara que o Assento 3/94, do Supremo Tribunal de Justiça, publicado no Diário da República, n.º 66, de 19 de Março de 1994, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na p. 1401, 1.ª col., na parte final do assento, onde se lê «Todo este acervo de razões é deveras conveniente» deve ler-se «Todo este acervo de razões é deveras convincente».

Supremo Tribunal de Justiça, 7 de Abril de 1994. - O Secretário, Manuel Fernandes Júnior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-03-19 - Assento 3/94 - Supremo Tribunal de Justiça

    A RESPONSABILIDADE POR CULPA PRESUMIDA DO COMISSARIO, ESTABELECIDA NO ARTIGO 503, NUMERO 3, PRIMEIRA PARTE, DO CODIGO CIVIL - ACIDENTES CAUSADAS POR VEÍCULOS -, E APLICÁVEL NO CASO DE COLISAO DE VEÍCULOS PREVISTA NO ARTIGO 506, NUMERO 1, DO MESMO CODIGO, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 47344, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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