Rectificação 8/94
Para os devidos efeitos se declara que o Assento 3/94, do Supremo Tribunal de Justiça, publicado no Diário da República, n.º 66, de 19 de Março de 1994, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na p. 1401, 1.ª col., na parte final do assento, onde se lê «Todo este acervo de razões é deveras conveniente» deve ler-se «Todo este acervo de razões é deveras convincente».
Supremo Tribunal de Justiça, 7 de Abril de 1994. - O Secretário, Manuel Fernandes Júnior.