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  • Tem documento Em vigor 1994-03-19 - Rectificação 5/94 - Assembleia da República

    RECTIFICA A RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NUMERO 39-A/93, (PRIMEIRO ORÇAMENTO SUPLEMENTAR PARA 1993), PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 294 (SUPLEMENTO), DE 18 DE DEZEMBRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-19 - Aviso 110/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados

    TORNA PÚBLICO TER O SECRETARIADO PERMANENTE DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO INFORMADO DE QUE A REPÚBLICA DA BOSNIA-HERZEGOVINA DESIGNOU O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO DA REPÚBLICA DA BOSNIA-HERZEGOVINA COMO AUTORIDADE COMPETENTE PARA EMITIR A APOSTILHA DA CONVENCAO SUPRIMINDO A EXIGÊNCIA DE LEGALIZAÇÃO DOS ACTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-19 - Aviso 111/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados

    TORNA PÚBLICO TER A EMBAIXADA REAL DOS PAÍSES BAIXOS TRANSMITIDO UMA NOTIFICAÇÃO SEGUNDO A QUAL A CONVENCAO SOBRE A OBTENÇÃO DE PROVAS NO ESTRANGEIRO EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL PERMANECE EM VIGOR ENTRE OS ESTADOS CONTRATANTES E A REPÚBLICA CHECA E A REPÚBLICA ESLOVACA.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-19 - Aviso 112/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados

    TORNA PÚBLICO TER O SECRETARIADO PERMANENTE DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO INFORMADO TER A REPÚBLICA DA BOSNIA-HERZEGOVINA DESIGNADO O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO DA REPÚBLICA DA BOSNIA-HERZEGOVINA COMO AUTORIDADE COMPETENTE EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 1 DA CONVENCAO RELATIVA AO PROCESSO CIVIL.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-19 - Aviso 113/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados

    TORNA PÚBLICO TEREM OS GOVERNOS DOS PAÍSES BAIXOS E DO REINO DA SUÉCIA CONCLUIDO UM ACORDO RELATIVO A EXTENSÃO DA CONVENCAO EUROPEIA DE EXTRADIÇÃO AS ANTILHAS HOLANDESAS E A ARUBA.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-19 - Aviso 114/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados

    TORNA PÚBLICO TER A BULGÁRIA, EM 30 DE SETEMBRO DE 1993, ASSINADO O PROTOCOLO ADICIONAL A CONVENCAO EUROPEIA DE EXTRADIÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-19 - Aviso 115/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados

    TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS INFORMADO QUE O REINO DOS PAÍSES BAIXOS, OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA E O LUXEMBURGO DECLARARAM ACEITAR A ADESÃO DAS ILHAS BAHAMAS A CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-19 - Aviso 116/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados

    TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS, DEPOSITÁRIO DAS CONVENCOES DA HAIA, INFORMADO QUE SE MANTEM EM VIGOR ENTRE OS ESTADOS CONTRATANTES E A REPÚBLICA ESLOVACA AS SEGUINTES CONVENCOES: - CONVENCAO RELATIVA AO PROCESSO CIVIL, - CONVENCAO RELATIVA AO RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DAS DECISÕES EM MATÉRIA DE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES PARA COM OS MENORES, - CONVENCAO RELATIVA A CITACAO E A NOTIFICAÇÃO NO ESTRANGEIRO DOS ACTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS EM MATÉRIA CIVIL OU (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-03-19 - Aviso 117/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO AS CARTAS DE IDENTIFICAÇÃO DOS ACTOS FINAIS DO CONGRESSO DE HAMBURGO DA UNIÃO POSTAL UNIVERSAL.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-19 - Decreto Legislativo Regional 6/94/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    DESAFECTA DO REGIME FLORESTAL PARCIAL UMA PARCELA DO TERRENO DO PERÍMETRO DO FAIAL, CONFORME PLANTA ANEXA, PARA IMPLANTAÇÃO DE INSTALAÇÕES DESPORTIVAS DE TIRO.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-19 - Assento 3/94 - Supremo Tribunal de Justiça

    A RESPONSABILIDADE POR CULPA PRESUMIDA DO COMISSARIO, ESTABELECIDA NO ARTIGO 503, NUMERO 3, PRIMEIRA PARTE, DO CODIGO CIVIL - ACIDENTES CAUSADAS POR VEÍCULOS -, E APLICÁVEL NO CASO DE COLISAO DE VEÍCULOS PREVISTA NO ARTIGO 506, NUMERO 1, DO MESMO CODIGO, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 47344, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1966.

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