Aviso 112/94
Por ordem superior se torna público que o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado informou que a República da Bósnia-Herzegovina designou o Ministério da Justiça e Administração da República da Bósnia-Herzegovina como autoridade competente em conformidade com o artigo 1 da Convenção Relativa ao Processo Civil, concluída na Haia em 1 de Março de 1954.
Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 47097, de 14 de Julho de 1966, conforme Diário do Governo, n.º 162, daquela data. O instrumento de ratificação foi depositado em 3 de Julho de 1966, conforme avisos de 7 de Agosto de 1967, Diário do Governo, n.º 196, de 23 de Agosto de 1967, e de 5 de Dezembro de 1967. Segundo o Diário do Governo, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1968, a Convenção entrou em vigor para o nosso país em 31 de Agosto de 1967.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.