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Aviso 112/94, de 19 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O SECRETARIADO PERMANENTE DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO INFORMADO TER A REPÚBLICA DA BOSNIA-HERZEGOVINA DESIGNADO O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO DA REPÚBLICA DA BOSNIA-HERZEGOVINA COMO AUTORIDADE COMPETENTE EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 1 DA CONVENCAO RELATIVA AO PROCESSO CIVIL.

Texto do documento

Aviso 112/94
Por ordem superior se torna público que o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado informou que a República da Bósnia-Herzegovina designou o Ministério da Justiça e Administração da República da Bósnia-Herzegovina como autoridade competente em conformidade com o artigo 1 da Convenção Relativa ao Processo Civil, concluída na Haia em 1 de Março de 1954.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 47097, de 14 de Julho de 1966, conforme Diário do Governo, n.º 162, daquela data. O instrumento de ratificação foi depositado em 3 de Julho de 1966, conforme avisos de 7 de Agosto de 1967, Diário do Governo, n.º 196, de 23 de Agosto de 1967, e de 5 de Dezembro de 1967. Segundo o Diário do Governo, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1968, a Convenção entrou em vigor para o nosso país em 31 de Agosto de 1967.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-07-14 - Decreto-Lei 47097 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Aprova, para ratificação, a Convenção relativa ao processo civil, assinada na Haia em 1 de Março de 1954.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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