Aviso 116/94
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, depositário das Convenções da Haia, informou que as Convenções seguintes se mantêm em vigor entre os Estados Contratantes e a República Eslovaca, que manteve, a seu respeito, as declarações e reservas feitas pela República Federativa Checa e Eslovaca:
Convenção Relativa ao Processo Civil, de 17 de Julho de 1905 e de 1 de Março de 1954;
Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução das Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares para com os Menores, de 15 de Abril de 1958;
Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, de 15 de Novembro de 1965;
Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, de 18 de Março de 1970;
Convenção sobre o Reconhecimento dos Divórcios e de Separação de Pessoas, de 1 de Junho de 1970;
Convenção sobre a Lei Aplicável em Matéria de Acidentes do Trânsito, de 4 de Maio de 1971;
Convenção Relativa ao Reconhecimento e à Execução de Decisões Relativas às Obrigações Alimentares, de 2 de Outubro de 1973.
A República Eslovaca é considerada como um Estado que ratificou a Convenção seguinte: Convenção sobre a Administração Internacional das Sucessões, de 2 de Outubro de 1973.
Em consequência, conformemente ao seu artigo 44, alínea l), a Convenção entrou em vigor em 1 de Julho de 1993 para Portugal, a República Eslovaca e a República Checa.
A República Eslovaca é considerada como Estado signatário das Convenções seguintes:
Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, de 25 de Outubro de 1980;
Convenção sobre a Lei Aplicável aos Contratos de Venda Internacional de Mercadorias, de 22 de Dezembro de 1986, de que Portugal não é Parte.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.