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Aviso 116/94, de 19 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS, DEPOSITÁRIO DAS CONVENCOES DA HAIA, INFORMADO QUE SE MANTEM EM VIGOR ENTRE OS ESTADOS CONTRATANTES E A REPÚBLICA ESLOVACA AS SEGUINTES CONVENCOES: - CONVENCAO RELATIVA AO PROCESSO CIVIL, - CONVENCAO RELATIVA AO RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DAS DECISÕES EM MATÉRIA DE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES PARA COM OS MENORES, - CONVENCAO RELATIVA A CITACAO E A NOTIFICAÇÃO NO ESTRANGEIRO DOS ACTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, - CONVENCAO SOBRE A OBTENÇÃO DE PROVAS NO ESTRANGEIRO EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, - CONVENCAO SOBRE O RECONHECIMENTO DOS DIVÓRCIOS E DE SEPARAÇÃO DE PESSOAS, - CONVENCAO SOBRE A LEI APLICÁVEL EM MATÉRIA DE ACIDENTES DE TRÂNSITO E - CONVENCAO RELATIVA AO RECONHECIMENTO E A EXECUÇÃO DE DECISÕES RELATIVAS AS OBRIGAÇÕES ALIMENTARES.

Texto do documento

Aviso 116/94
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, depositário das Convenções da Haia, informou que as Convenções seguintes se mantêm em vigor entre os Estados Contratantes e a República Eslovaca, que manteve, a seu respeito, as declarações e reservas feitas pela República Federativa Checa e Eslovaca:

Convenção Relativa ao Processo Civil, de 17 de Julho de 1905 e de 1 de Março de 1954;

Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução das Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares para com os Menores, de 15 de Abril de 1958;

Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, de 15 de Novembro de 1965;

Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, de 18 de Março de 1970;

Convenção sobre o Reconhecimento dos Divórcios e de Separação de Pessoas, de 1 de Junho de 1970;

Convenção sobre a Lei Aplicável em Matéria de Acidentes do Trânsito, de 4 de Maio de 1971;

Convenção Relativa ao Reconhecimento e à Execução de Decisões Relativas às Obrigações Alimentares, de 2 de Outubro de 1973.

A República Eslovaca é considerada como um Estado que ratificou a Convenção seguinte: Convenção sobre a Administração Internacional das Sucessões, de 2 de Outubro de 1973.

Em consequência, conformemente ao seu artigo 44, alínea l), a Convenção entrou em vigor em 1 de Julho de 1993 para Portugal, a República Eslovaca e a República Checa.

A República Eslovaca é considerada como Estado signatário das Convenções seguintes:

Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, de 25 de Outubro de 1980;

Convenção sobre a Lei Aplicável aos Contratos de Venda Internacional de Mercadorias, de 22 de Dezembro de 1986, de que Portugal não é Parte.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57550.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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