Rectificação 5/94
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução da Assembleia da República n.º 39-A/93 (1.º orçamento suplementar para 1993), publicada no Diário da República, n.º 294 (suplemento), de 18 de Dezembro de 1993, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:
Na classificação 0201.0103.1A, onde se lê «10500» deve ler-se «10050».
Assembleia da República, 2 de Março de 1994. - O Secretário-Geral, Luís Madureira.