A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação 5/94, de 19 de Março

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Sumário

RECTIFICA A RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NUMERO 39-A/93, (PRIMEIRO ORÇAMENTO SUPLEMENTAR PARA 1993), PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 294 (SUPLEMENTO), DE 18 DE DEZEMBRO DE 1993.

Texto do documento

Rectificação 5/94
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução da Assembleia da República n.º 39-A/93 (1.º orçamento suplementar para 1993), publicada no Diário da República, n.º 294 (suplemento), de 18 de Dezembro de 1993, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:

Na classificação 0201.0103.1A, onde se lê «10500» deve ler-se «10050».
Assembleia da República, 2 de Março de 1994. - O Secretário-Geral, Luís Madureira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57548.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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