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Aviso 114/94, de 19 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A BULGÁRIA, EM 30 DE SETEMBRO DE 1993, ASSINADO O PROTOCOLO ADICIONAL A CONVENCAO EUROPEIA DE EXTRADIÇÃO.

Texto do documento

Aviso 114/94
Por ordem superior se torna público que, em 30 de Setembro de 1993, a Bulgária assinou o Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, aberto à assinatura em Estrasburgo em 15 de Outubro de 1975, de que Portugal já é Parte.

O Protocolo foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/88, conforme (Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989).

Foi publicado aviso de que Portugal depositou o instrumento de ratificação, com declaração e reservas, à Convenção, Protocolo Adicional e Segundo Protocolo Adicional (Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 31 de Março de 1990).

Decreto do Presidente da República n.º 23/90, de 20 de Junho, que ratificou, na sequência do Decreto do Presidente da República n.º 57/90, de 21 de Agosto, os dois Protocolos Adicionais à Convenção de Extradição (Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 20 de Junho de 1990).

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57527.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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