Aviso 114/94
Por ordem superior se torna público que, em 30 de Setembro de 1993, a Bulgária assinou o Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, aberto à assinatura em Estrasburgo em 15 de Outubro de 1975, de que Portugal já é Parte.
O Protocolo foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/88, conforme (Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989).
Foi publicado aviso de que Portugal depositou o instrumento de ratificação, com declaração e reservas, à Convenção, Protocolo Adicional e Segundo Protocolo Adicional (Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 31 de Março de 1990).
Decreto do Presidente da República n.º 23/90, de 20 de Junho, que ratificou, na sequência do Decreto do Presidente da República n.º 57/90, de 21 de Agosto, os dois Protocolos Adicionais à Convenção de Extradição (Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 20 de Junho de 1990).
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.