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Aviso 113/94, de 19 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO TEREM OS GOVERNOS DOS PAÍSES BAIXOS E DO REINO DA SUÉCIA CONCLUIDO UM ACORDO RELATIVO A EXTENSÃO DA CONVENCAO EUROPEIA DE EXTRADIÇÃO AS ANTILHAS HOLANDESAS E A ARUBA.

Texto do documento

Aviso 113/94
Por ordem superior se torna público que o Secretário-Geral do Conselho da Europa informou de uma declaração do Reino dos Países Baixos relativamente à Convenção Europeia de Extradição, aberta à assinatura em Paris em 13 de Dezembro de 1957.

A declaração refere que em 8 e 29 de Julho de 1992 os Governos dos Países Baixos e do Reino da Suécia concluíram, por troca de notas, um acordo previsto no artigo 27, parágrafo 4, da Convenção Europeia de Extradição, de 13 de Dezembro de 1957, relativo à extensão da Convenção às Antilhas Holandesas e a Aruba. O acordo entrou em vigor em 1 de Outubro de 1993.

Relativamente a Portugal, a Convenção Europeia de Extradição foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 57/89, de 21 de Agosto, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989.

Foi publicado aviso no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 31 de Março de 1990, de que Portugal depositou o instrumento de ratificação, com declaração e reservas, à Convenção, Protocolo Adicional e Segundo Protocolo Adicional.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57526.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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