Aviso 113/94
Por ordem superior se torna público que o Secretário-Geral do Conselho da Europa informou de uma declaração do Reino dos Países Baixos relativamente à Convenção Europeia de Extradição, aberta à assinatura em Paris em 13 de Dezembro de 1957.
A declaração refere que em 8 e 29 de Julho de 1992 os Governos dos Países Baixos e do Reino da Suécia concluíram, por troca de notas, um acordo previsto no artigo 27, parágrafo 4, da Convenção Europeia de Extradição, de 13 de Dezembro de 1957, relativo à extensão da Convenção às Antilhas Holandesas e a Aruba. O acordo entrou em vigor em 1 de Outubro de 1993.
Relativamente a Portugal, a Convenção Europeia de Extradição foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 57/89, de 21 de Agosto, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989.
Foi publicado aviso no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 31 de Março de 1990, de que Portugal depositou o instrumento de ratificação, com declaração e reservas, à Convenção, Protocolo Adicional e Segundo Protocolo Adicional.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.