Resultados para o dia 1993-09-08
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Altera vários quadros de pessoal de museus nacionais.
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1993-09-08 - Portaria 825/93 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura
Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar.
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Aprova os quadros de pessoal das Direcções Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes, Entre Douro e Minho, Beira Interior, Beira Litoral, Ribatejo e Oeste, Alentejo e Algarve, constantes dos anexos I, II, III, IV, V, VI e VII ao presente diploma.
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1993-09-08 - Portaria 827/93 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar
APROVA AS ÁREAS A INTEGRAR E A EXCLUIR DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL RELATIVAS AO CONCELHO DE SEVER DO VOUGA E IDENTIFICADAS NA CARTA PUBLICADA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.
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Transpõe para o ordenamento jurídico nacional as Directivas n.os 90/118/CEE (EUR-Lex) e 90/119/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 5 de Março de 1990, relativas à reprodução de suínos reprodutores de raça pura e suínos reprodutores de raça híbrida.
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FIXA O NUMERO DE VAGAS, PARA O ANO LECTIVO DE 1993-1994, PARA OS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS DO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
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FIXA O NUMERO DE VAGAS, PARA O ANO DE 1993-1994, PARA OS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS DO INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE LISBOA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
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AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM GESTÃO FINANCEIRA, A MINISTRAR PELO INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES FINANCEIROS E FISCAIS - IESF NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM LISBOA E NO PORTO, PUBLICANDO EM ANEXO O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.
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AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - ISAG A MINISTRAR O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM MARKETING, PUBLICANDO EM ANEXO O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.
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INTERDITA O EXERCÍCIO DA CAÇA EM ÁREAS DO PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA DESCRITAS NO PRESENTE DIPLOMA E DEFINIDAS NO MAPA PUBLICADO EM ANEXO. AS INFRACÇÕES AO DISPOSTO NA PRESENTE PORTARIA CONSTITUEM INFRACÇÕES DE CAÇA, NOS TERMOS DO CAPÍTULO XIII DO DECRETO LEI 251/92, DE 12 DE NOVEMBRO. ESTE PARQUE FOI CRIADO PELO DECRETO LEI 622/76, DE 28 DE JULHO.
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INTERDITA O EXERCÍCIO DA CAÇA EM ÁREAS DO PARQUE NATURAL DO ALVÃO DESCRITAS NO PRESENTE DIPLOMA E DEFINIDAS NO MAPA PUBLICADO EM ANEXO. AS INFRACÇÕES AO DISPOSTO NA PRESENTE PORTARIA CONSTITUEM INFRACÇÕES DE CAÇA, NOS TERMOS DO CAPÍTULO XIII DO DECRETO LEI 251/92, DE 12 DE NOVEMBRO. ESTE PARQUE FOI CRIADO PELO DECRETO LEI 287/83, DE 8 DE JUNHO.
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INTERDITA O EXERCÍCIO DA CAÇA EM ÁREAS DO PARQUE NATURAL DA SERRA DE SAO MAMEDE DESCRITAS NO PRESENTE DIPLOMA E DEFINIDAS NO MAPA PUBLICADO EM ANEXO. AS INFRACÇÕES AO DISPOSTO NA PRESENTE PORTARIA CONSTITUEM INFRACÇÕES DE CAÇA, NOS TERMOS DO CAPÍTULO XIII DO DECRETO LEI 251/92, DE 12 DE NOVEMBRO. ESTE PARQUE FOI CRIADO PELO DECRETO LEI 121/89, DE 14 DE ABRIL.
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Interdita o exercício da caça dentro dos limites da área da Reserva Natural das Dunas de São Jacinto, criada pelo Decreto-Lei nº 41/79, de 6 de Março.
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INTERDITA O EXERCÍCIO DA CAÇA DENTRO DOS LIMITE DA ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA DA SERRA DO AÇOR, DEFINIDOS NO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI 67/82, DE 3 DE MARCO, E NO MAPA ANEXO AO MESMO DIPLOMA. AS INFRACÇÕES AO DISPOSTO NA PRESENTE PORTARIA CONSTITUEM INFRACÇÕES DE CAÇA, NOS TERMOS DO CAPÍTULO XIII DO DECRETO LEI 251/92, DE 12 DE NOVEMBRO. ESTA ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA FOI CRIADA PELO DECRETO LEI 67/82, DE 3 DE MARCO.