Portaria 830/93
de 8 de Setembro
Sob proposta do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração;
Tendo em consideração o disposto na Portaria 92-B/86, de 19 de Março, alterado pelas Portarias n.os 55/87, 946/87, 560/88 e 116/89, respectivamente de 22 de Janeiro, 18 de Dezembro, 17 de Agosto e 16 de Fevereiro:
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
1993-1994 - Vagas
Para o ano lectivo de 1993-1994 o número de vagas para os cursos de estudos superiores especializados no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa é o seguinte:
Cursos diurnos:
a) Auditoria - 30;
b) Controlo Financeiro - 30.
Cursos nocturnos:
a) Auditoria - 120;
b) Controlo Financeiro - 60.
2.º
Regimes
Cada aluno apenas se poderá candidatar a um dos regimes referidos no número anterior, nele permanecendo até à conclusão do curso.
3.º
Distribuição de vagas
As vagas distribuem-se pelos contingentes previstos pelo n.º 5.º da Portaria 92-B/86, de 19 de Março, nas seguintes percentagens:
a) Contingente previsto na alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 35%;
b) Contingente previsto na alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 50%;
c) Contingente previsto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º - 10%;
d) Contingente previsto na alínea d) do n.º 1 do n.º 5.º - 5%.
4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.