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  • Não tem documento Diploma não vigente 1993-08-09 - DESPACHO 91/MARN/93 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

    NOMEIA O PROFESSOR ENGENHEIRO FRANCISCO CARLOS GRAÇA NUNES CORREIA PARA PRESTAR COLABORACAO DE NATUREZA TÉCNICA NO GABINETE DA MINISTRA DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, LICENCIADA MARIA TERESA PINTO BASTO GOUVEIA, COM EFEITOS A PARTIR DE 930901 E ATE 931231.

  • Não tem documento Em vigor 1993-08-09 - DESPACHO 90/93/MARN - MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

    NOMEIA JOÃO JOSÉ NOGUEIRA GOMES REBELO, MARGARIDA CANCELLA DE ABREU, ANTÓNIO HIPÓLITO PONCE LEÃO BETTENCOURT E JOSÉ MANUEL RIBEIRO AZEVEDO SILVA VOGAIS DA COMISSAO NACIONAL DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL, EM REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

  • Não tem documento Em vigor 1993-08-09 - DESPACHO EDESP83/93 - MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

    Determina a criação do comité de gestão do Programa Idosos em Lar e de um comité técnico de apoio ao Programa, bem como fixa a respectiva composição. Estabelece a obrigatoriedade de elaboração de um relatório trimestral.

  • Não tem documento Em vigor 1993-08-09 - DESPACHO EDESP84/93 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E INSPECÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

    Delega competências do Inspector-Geral do Trabalho nos delegados-coordenadores, delegados e subdelegados do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, para conceder as autorizações legalmente exigíveis no âmbito das relações de trabalho. Estabelece a faculdade de subdelegação.

  • Não tem documento Em vigor 1993-08-09 - DESPACHO 57/SESS/93 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

    ESCLARECE QUE O PAGAMENTO RETROACTIVO DE CONTRIBUICOES AO ABRIGO DO DECRETO LEI 380/89 DE 27 DE OUTUBRO, DA LUGAR A RESTITUIÇÃO DO VALOR DAS CONTRIBUICOES PAGAS RELATIVAMENTE A PARTE DO PERIODO DE ACTIVIDADE INVOCADA, QUE EXCEDA O NUMERO DE ANOS CIVIS NECESSARIOS A ATRIBUIÇÃO DA TAXA MÁXIMA DE FORMAÇÃO DE PENSÃO. A REFERIDA RESTITUIÇÃO DEVERA SER REQUERIDA NO PRAZO DE 6 MESES A CONTAR, CONSOANTE O CASO, DO ÚLTIMO PAGAMENTO OU DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE DESPACHO.

  • Não tem documento Em vigor 1993-08-09 - DESPACHO 58/SESS/93 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

    Esclarece que não são consideradas remunerações para efeitos de determinação da base de incidência de contribuições para a segurança social, os subsídios diários atribuídos pelas corporações de bombeiros voluntários aos elementos que compõem os grupos especiais de primeira intervenção e as brigadas helitransportadas.

  • Não tem documento Diploma não vigente 1993-08-09 - DESPACHO 59/SESS/93 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

    DEFINE ORIENTAÇÕES COM VISTA A UNIFORMIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS NA APLICAÇÃO DOS DIPLOMAS REGULADORES DO SISTEMA DE VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADES TEMPORÁRIAS PARA O TRABALHO POR MOTIVO DE DOENÇA (SVIT).

  • Não tem documento Em vigor 1993-08-09 - DESPACHO 55-A/SESS/93 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

    Fixa em 10 mil escudos para os contribuintes abrangidos pelos Centros Regionais de Segurança Social de Lisboa e Porto, e em 100 mil escudos para os abrangidos pelos restantes centros regionais, os montantes a partir dos quais é efectuado nas instituições de crédito com acordo com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, o pagamento das contribuições devidas às instituições de segurança social, nos termos previstos no Decreto-Lei 236/91 de 28 de Junho.

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