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Despacho 57/SESS/93, de 9 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 185, de 09.08.1993, Pág. 8399
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Sumário

ESCLARECE QUE O PAGAMENTO RETROACTIVO DE CONTRIBUICOES AO ABRIGO DO DECRETO LEI 380/89 DE 27 DE OUTUBRO, DA LUGAR A RESTITUIÇÃO DO VALOR DAS CONTRIBUICOES PAGAS RELATIVAMENTE A PARTE DO PERIODO DE ACTIVIDADE INVOCADA, QUE EXCEDA O NUMERO DE ANOS CIVIS NECESSARIOS A ATRIBUIÇÃO DA TAXA MÁXIMA DE FORMAÇÃO DE PENSÃO. A REFERIDA RESTITUIÇÃO DEVERA SER REQUERIDA NO PRAZO DE 6 MESES A CONTAR, CONSOANTE O CASO, DO ÚLTIMO PAGAMENTO OU DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE DESPACHO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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