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Despacho 58/SESS/93, de 9 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [185], de 09.08.1993, Pág. 8399
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Sumário

Esclarece que não são consideradas remunerações para efeitos de determinação da base de incidência de contribuições para a segurança social, os subsídios diários atribuídos pelas corporações de bombeiros voluntários aos elementos que compõem os grupos especiais de primeira intervenção e as brigadas helitransportadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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