Despacho 58/SESS/93, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [185], de 09.08.1993, Pág. 8399
- Data: 1993-08-09
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Sumário
Esclarece que não são consideradas remunerações para efeitos de determinação da base de incidência de contribuições para a segurança social, os subsídios diários atribuídos pelas corporações de bombeiros voluntários aos elementos que compõem os grupos especiais de primeira intervenção e as brigadas helitransportadas.
Aviso
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