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Despacho 55-A/SESS/93, de 9 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [185], de 09.08.1993, Pág. 8399
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Sumário

Fixa em 10 mil escudos para os contribuintes abrangidos pelos Centros Regionais de Segurança Social de Lisboa e Porto, e em 100 mil escudos para os abrangidos pelos restantes centros regionais, os montantes a partir dos quais é efectuado nas instituições de crédito com acordo com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, o pagamento das contribuições devidas às instituições de segurança social, nos termos previstos no Decreto-Lei 236/91 de 28 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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