Resultados para o dia 1993-08-04
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APROVA O REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DOS GRUPOS DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR E DE PESSOAL TÉCNICO DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE APOIO DO CONSELHO NACIONAL DE PLANEAMENTO CIVIL DE EMERGÊNCIA, ANEXO AO PRESENTE DESPACHO.
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1993-08-04 - Declaração 101/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social - 10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
DECLARA TEREM SIDO AUTORIZADAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS AO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL PARA O ANO DE 1993, NO MONTANTE DE 81.996 CONTOS.
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1993-08-04 - Portaria 716/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
FIXA O PREÇO MÁXIMO DE VENDA DOS TERRENOS PARA O PROGRAMA DE CONSTRUCAO DE HABITAÇÕES ECONÓMICAS, A VIGORAR PARA OS CONCURSOS A ABRIR ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1993. O REFERIDO PROGRAMA FOI CRIADO PELO DECRETO LEI 164/93, DE 7 DE MAIO.
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APROVA O PROGRAMA DE CONCURSO TIPO E O CADERNO DE ENCARGOS TIPO, ANEXOS A PRESENTE PORTARIA, PARA SEREM ADOPTADOS PELO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E PELOS MUNICÍPIOS DAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E DO PORTO, NOS CONCURSOS PÚBLICOS A LANÇAR NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE CONSTRUCAO DE HABITAÇÕES ECONÓMICAS, O QUAL FOI CRIADO PELO DECRETO LEI 164/93, DE 7 DE MAIO.
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ALTERA O DECRETO LEI 374/89, DE 25 DE OUTUBRO (APROVA O REGIME DO SERVIÇO PÚBLICO DE IMPORTAÇÃO DE GÁS NATURAL LIQUEFEITO E GÁS NATURAL, DA RECEPÇÃO, ARMAZENAGEM E TRATAMENTO DO GÁS NATURAL LIQUEFEITO, DA PRODUÇÃO DE GÁS NATURAL E DOS SEUS GASES DE SUBSTITUIÇÃO E DO SEU TRANSPORTE E DISTRIBUICAO), NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DE APLICAÇÃO, DEFINIÇÃO E FORMA DE EXERCÍCIO, REGIME DA CONCESSAO E REGULAMENTAÇÃO. O PRESENTE DECRETO LEI ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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DEFINE O REGIME JURÍDICO DO PROCEDIMENTO DE AJUSTE DIRECTO A QUE DEVERA OBEDECER A ADJUDICAÇÃO DA CONCESSAO DA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DA IMPORTAÇÃO DE GÁS NATURAL E DO SEU TRANSPORTE E FORNECIMENTO ATRAVES DA REDE DE ALTA PRESSÃO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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APROVA AS BASES DA CONCESSAO DO SERVIÇO PÚBLICO DE IMPORTAÇÃO DE GÁS NATURAL E DO SEU TRANSPORTE E FORNECIMENTO ATRAVES DA REDE DE ALTA PRESSÃO, ANEXAS AO PRESENTE DIPLOMA. A CONCESSAO REGE-SE PELO PRESENTE DIPLOMA, PELO DECRETO LEI NUMERO 274-B/93, DE 4 DE AGOSTO E PELO DECRETO LEI NUMERO 374/89, DE 25 DE OUTUBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI NUMERO 274-A/93, DE 4 DE AGOSTO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.