Resultados para o dia 1993-06-25
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ALTERA A LEI NUMERO 63/90, DE 26 DE DEZEMBRO, RELATIVAMENTE AO VENCIMENTO DOS MAGISTRADOS. A PRESENTE LEI ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1994. O GOVERNO PODE DETERMINAR, POR DECRETO LEI, A SUA IMEDIATA ENTRADA EM VIGOR, COM EFEITOS RETROACTIVOS A JANEIRO DE 1993.
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1993-06-25 - Aviso 153/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TEREM O URUGUAI E O PANAMÁ DEPOSITADO JUNTO DO SECRETARIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, EM 21 DE JANEIRO DE 1993, OS INSTRUMENTOS DE RATIFICAÇÃO E DE ADESÃO, RESPECTIVAMENTE, AO SEGUNDO PROTOCOLO FACULTATIVO AO PACTO INTERNACIONAL RELATIVO AOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS, VISANDO A ABOLIÇÃO DA PENA DE MORTE.
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1993-06-25 - Aviso 154/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO QUE O KOWEIT ADERIU A CONVENCAO DE VIENA PARA A PROTECÇÃO DA CAMADA DE OZONO, CONCLUIDA EM VIENA A 22 DE MARCO DE 1985, E AO PROTOCOLO DE MONTREAL SOBRE SUBSTÂNCIAS QUE EMPOBRECEM A CAMADA DE OZONO, CONCLUIDO EM MONTREAL A 16 DE SETEMBRO DE 1987.
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1993-06-25 - Aviso 155/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER A ESLOVÉNIA DEPOSITADO JUNTO DO SECRETARIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, EM 16 DE DEZEMBRO DE 1992, NOTIFICAÇÃO DE SUCESSÃO RELATIVAMENTE A CONVENCAO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS, ASSINADA EM GENEBRA, EM 28 DE JULHO DE 1951.
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1993-06-25 - Aviso 156/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICA A COMUNICAÇÃO DO SECRETÁRIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS ATRAVÉS DA QUAL A AUSTRÁLIA RECONHECE A COMPETENCIA DO COMITÉ SOBRE A ELIMINAÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL, ABERTA A ASSINATURA EM NOVA IORQUE, A 7 DE MARÇO DE 1966.
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1993-06-25 - Aviso 157/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TEREM A BIELO RÚSSIA E A CROÁCIA DEPOSITADO, JUNTO DO SECRETARIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, O INSTRUMENTO DE ACEITAÇÃO DAS EMENDAS AOS ARTIGOS 24 E 25 DA CONSTITUICAO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, ASSINADA EM NOVA IORQUE, A 22 DE JULHO DE 1946, TAL COMO FORAM ADOPTADAS PELA 39 SESSÃO DA ASSEMBLEIA MUNDIAL DE SAÚDE, EM 12 DE MAIO DE 1986.
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1993-06-25 - Aviso 158/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICA A COMUNICAÇÃO DO SECRETÁRIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS ATRAVÉS DA QUAL A AUSTRÁLIA E O ZIMBABWE DECLARAM RECONHECER A COMPETENCIA DO COMITÉ DOS DIREITOS HUMANOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 41 DO PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS, ADOPTADO PELA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, A 16 DE DEZEMBRO DE 1966.
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1993-06-25 - Aviso 159/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO QUE, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA EMBAIXADA DA SUÍÇA, O GOVERNO DA CROÁCIA DEPOSITOU, EM 10 DE MARÇO DE 1993, O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENÇÃO DE 20 DE OUTUBRO DE 1955 RELATIVA A CONSTITUIÇÃO DA EUROFIMA, SOCIEDADE EUROPEIA PARA O FINANCIAMENTO DE MATERIAL FERROVIÁRIO, E AO SEU PROTOCOLO ADICIONAL DE 20 DE OUTUBRO DE 1955.
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AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE DIVERSAS PROPRIEDADES FUNDIÁRIAS NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E CRIA A ENDAC, ENTIDADE EMPRESARIAL DESTINADA A ASSEGURAR A GESTÃO DA PROPRIEDADE FUNDIÁRIA DO MINISTÉRIO E A CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DAS TÉCNICAS DE GESTÃO CINEGETICA E DOS MODELOS DE EXPLORAÇÃO QUE GARANTAM A ÓPTIMA COMPATIBILIZACAO ENTRE A ACTIVIDADE AGRÍCOLA E A ACTIVIDADE CINEGETICA. APROVA OS ESTATUTOS DA ENDAC, PUBLICADOS EM ANEXO. ATRIBUI A REFERIDA ENTIDADE EMPRESARIAL A CONC (...)
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1993-06-25 - Decreto Legislativo Regional 6/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Estabelece os novos valores da remuneração mínima mensal garantida na Região Autónoma da Madeira.
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1993-06-25 - Decreto Legislativo Regional 7/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Cria o quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira e o quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Arte e Design, da Universidade da Madeira.