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Lei 19/93, de 25 de Junho

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Sumário

ALTERA A LEI NUMERO 63/90, DE 26 DE DEZEMBRO, RELATIVAMENTE AO VENCIMENTO DOS MAGISTRADOS. A PRESENTE LEI ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1994. O GOVERNO PODE DETERMINAR, POR DECRETO LEI, A SUA IMEDIATA ENTRADA EM VIGOR, COM EFEITOS RETROACTIVOS A JANEIRO DE 1993.

Texto do documento

Lei n.° 19/93

de 25 de Junho

Alterações à Lei n.° 63/90, de 26 de Dezembro, relativas ao vencimento

dos magistrados

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alíneas d) e e), 168.°, n.° 1, alínea q), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° Ao artigo 1.° da Lei n.° 63/90, de 26 de Dezembro, é aditado o n.° 3, com a seguinte redacção:

Artigo 1.°

[...]

1 - .......................................................................................................................

2 - .......................................................................................................................

3 - À remuneração ou pensão que resulta da aplicação do número anterior é acrescentado o montante necessário para que se verifique uma diferenciação de 3% em relação à categoria que detenha o índice imediatamente inferior, de acordo com os mapas mandados anexar pela Lei n.° 2/90, de 20 de Janeiro, à Lei n.° 21/85, de 30 de Julho, e à Lei n.° 47/86, de 15 de Outubro.

Art. 2.° - 1 - A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1994.

2 - O Governo pode determinar, por decreto-lei, a sua imediata entrada em vigor, com efeitos retroactivos a Janeiro de 1993.

Aprovada em 12 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Promulgada em 9 de Junho de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 11 de Junho de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/06/25/plain-51454.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51454.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-30 - Decreto-Lei 339/93 - Ministério da Justiça

    DETERMINA A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 19/93, DE 25 DE JUNHO, DESIGNADAMENTE DO ARTIGO 1 (ALTERACOES A LEI 63/90, DE 26 DE DEZEMBRO, RELATIVAS AO VENCIMENTO DOS MAGISTRADOS), NO DIA IMEDIATO AO DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, REPORTANDO-SE OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1993. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-29 - Lei 30-C/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-30 - Lei 32-B/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-B/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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