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Aviso 159/93, de 25 de Junho

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA EMBAIXADA DA SUÍÇA, O GOVERNO DA CROÁCIA DEPOSITOU, EM 10 DE MARÇO DE 1993, O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENÇÃO DE 20 DE OUTUBRO DE 1955 RELATIVA A CONSTITUIÇÃO DA EUROFIMA, SOCIEDADE EUROPEIA PARA O FINANCIAMENTO DE MATERIAL FERROVIÁRIO, E AO SEU PROTOCOLO ADICIONAL DE 20 DE OUTUBRO DE 1955.

Texto do documento

Aviso 159/93
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça, o Governo da Croácia depositou, em 10 de Março de 1993, o instrumento de adesão à Convenção de 20 de Outubro de 1955 Relativa à Constituição da EUROFIMA, sociedade europeia para o financiamento de material ferroviário, e ao seu Protocolo Adicional de 20 de Outubro de 1955.

A República da Croácia, ao tornar-se membro da Conferência Europeia dos Ministros dos Transportes (CEMT), a 26 de Novembro de 1992, a sua adesão à Convenção e ao Protocolo produziu efeito desde 10 de Março de 1993, de harmonia com o artigo 11 da Convenção.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 31 de Maio de 1993. - O Subdirector-Geral, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51434.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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