Resultados para o dia 1993-11-15
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RATIFICA AS MEDIDAS PREVENTIVAS ESTABELECIDAS PARA A ÁREA A ABRANGER PELO PLANO DE PORMENOR DO QUARTEIRÃO DO TRIBUNAL DA MOITA, NO CONCELHO DA MOITA, EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.
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Aprova a zona de protecção do Hospital de São Francisco Xavier, em Lisboa, de acordo com a planta anexa, conforme proposta da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, mediante iniciativa da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde.
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ALTERA O NUMERO 1 DO ARTIGO ÚNICO DA PORTARIA 1031/93, DE 14 DE OUTUBRO, A QUAL FIXA PARA O ANO LECTIVO DE 1993-1994 O NUMERO DE VAGAS PARA OS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS, MINISTRADOS PELO INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE AVEIRO, DESIGNADAMENTE, ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL E AUDITORIA.
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REGULAMENTA O CURSO DE BACHARELATO EM ENGENHARIA ELECTROMECÂNICA DA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL E APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS. O REFERIDO CURSO ENTRARA EM FUNCIONAMENTO PROGRESSIVAMENTE, UM ANO CURRICULAR EM CADA ANO LECTIVO, A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1993-1994, INCLUSIVE.
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RECONHECE A ACADEMIA NACIONAL SUPERIOR DE ORQUESTRA, DE QUE E TITULAR A ASSOCIAÇÃO MUSICA-EDUCACAO E CULTURA, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO REFERIDO ESTABELECIMENTO EM LISBOA. RECONHECE O GRAU ACADÉMICO DE BACHAREL AO CURSO SUPERIOR DE DIRECÇÃO DE ORQUESTRA E AO CURSO SUPERIOR DE INSTRUMENTISTAS DE ORQUESTRA, CUJO FUNCIONAMENTO E AUTORIZADO PELA PRESENTE PORTARIA, SENDO OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO.
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FIXA EM 30 O NUMERO DE VAGAS PARA A CANDIDATURA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO, NO ANO LECTIVO DE 1993-1994, NO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLARES MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA.
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REGULAMENTA A TRANSIÇÃO PARA O INSTITUTO DO DESPORTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, CRIADO PELO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 19/93/M, DOS ORÇAMENTOS DA DIRECÇÃO REGIONAL DOS DESPORTOS E DO FUNDO DE INVESTIMENTO PARA O FUTEBOL PROFISSIONAL E DO PESSOAL AFECTO A DIRECÇÃO REGIONAL DOS DESPORTOS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR E PRODUZ EFEITOS A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO REFERIDO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL.
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ESTABELECE REGRAS RELATIVAS A AQUISIÇÃO DE ACÇÕES REPRESENTATIVA DO CAPITAL DAS SOCIEDADES A REPRIVATIZAR. FAZ DEPENDER DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS A AQUISIÇÃO, A TÍTULO ONEROSO OU GRATUITO, POR UMA SÓ ENTIDADE, SINGULAR OU COLECTIVA, DE ACÇÕES REPRESENTATIVAS DE MAIS DE 10% DO CAPITAL COM DIREITO A VOTO OU A AQUISIÇÃO DE ACÇÕES QUE ADICIONADAS AS JÁ DETIDAS ULTRAPASSEM AQUELE LIMITE, EM SOCIEDADES QUE VENHAM A SER OBJECTO DE REPRIVATIZACAO. ATRIBUI A COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILI (...)