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Portaria 1203/93, de 15 de Novembro

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Sumário

FIXA EM 30 O NUMERO DE VAGAS PARA A CANDIDATURA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO, NO ANO LECTIVO DE 1993-1994, NO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLARES MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA.

Texto do documento

Portaria 1203/93
de 15 de Novembro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Leiria;
Considerando o disposto no n.º 5.º da Portaria 1036/93, de 15 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas - 1993-1994
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, no curso de estudos superiores especializados em Organização e Administração Escolares ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria é fixado em 30.

Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-15 - Portaria 1036/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLARES E REGULA O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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